O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), indeferiu o pedido do Grêmio para anulação do jogo contra o São Paulo, pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Em ofício divulgado na tarde da última quarta-feira (21), o presidente do STJD, Otávio Noronha afirmou que não houve erro de direito no caso, que seria argumento válido para que fosse aceito o pedido do Tricolor.
“A jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.” – disse o presidente no despacho.
No ofício levado ao Tribunal, o Grêmio alega irregularidade na reunião entre os dirigentes do São Paulo e da CBF, que ocasionou a mudança do árbitro responsável pelo vídeo, na partida que ocorreu no sábado (17). Em nota, Otávio Noronha também se manifestou acerca do caso.
“Acresça-se que as questões relativas à suposta irregularidade na modificação da escala da arbitragem, não se equiparam de jeito nenhum aos erros de direito em decisões da arbitragem, e deverá, se for o caso, ser levada ao foro adequado.”
Na reclamação, o Grêmio alega que quatro lances não foram verificados, dois possíveis pênaltis, contra Pepê e Geromel, e duas chegadas violentas em Alisson e Luiz Fernando respectivamente. O Tricolor também questiona a reunião entre dirigentes do São Paulo e da CBF que ocasionou a troca de Rodolpho Toski Marques para Elmo Alves Resende Cunha, como responsável do VAR.
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