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Fluminense não concorda com anulação pedida pelo São Paulo

Fluminense x São Paulo pelo Brasileirão, no Maracanã. - Foto: Lucas Merçon/Fluminense F.C

O confronto entre os tricolores não ficou apenas nas quatros linhas, já que o São Paulo busca de alguma forma a anulação da partida contra o Fluminense.

Foto: Lucas Merçon/Fluminense F.C

Fluminense e São Paulo se enfrentaram no dia 1 de setembro, no Maracanã, em partida válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileira. No campo, o Tricolor Carioca levou a melhor no confronto por 2 a 0, mas com um gol que gerou bastante polêmica nos bastidores.

O duelo foi o último das duas equipes antes da Data Fifa se instaurar no calendário brasileiro e, claro, com essa oportunidade de ‘tempo disponível’, o São Paulo aproveitou para usar formas de recorrer e protestar contra o resultado dessa partida.

O São Paulo está se baseando no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê a possibilidade de uma partida se anulada em virtude do não cumprimento das regras por parte da arbitragem.

O Tricolor Paulista acredita que um erro de direito – quando o árbitro deixa de cumprir uma regra do futebol – foi cometido ao validar o primeiro gol da equipe do Fluminense, que abriu o placar. No lance, a origem é dada numa disputa de bola entre Calleri e Thiago Santos, no meio de campo.

O árbitro entende o argentino cometeu a falta, e marca a vantagem pro zagueiro do Fluminense. Entretanto, o defensor não aproveita a vantagem que foi concebida, abaixa, e coloca a mão na bola para recolocá-la em jogo. Após estes acontecimentos, Kauã Elias marca o gol.

Ou seja, o São Paulo entende que o árbitro deveria ter marcado falta do Thiago Santos por colocar a mão na bola, configurando um erro de direito.

O Fluminense se pronunciou, através do seu presidente Mário Bittencourt, de forma contrária às alegações que o Tricolor Paulista apresentou.

“Para uma partida ser anulada por erro de direito, além de provar o erro, se faz necessária a interferência direta no resultado, o que também não ocorreu. E se tivesse havido erro de fato, o que também não ocorreu, mesmo assim não se poderia falar em anulação de partida porque erros de fato não constituem fundamento para anulação de partida. Se fosse assim, toda rodada do campeonato teria jogo anulado pelo Tribunal.” – disse Mário Bittencourt, em contato com o ge.

Segundo o ge, Mário ainda comentou outro caso em que o São Paulo tentou recorrer à ‘Justiça’, porém sem êxito.

“E o São Paulo sabe que não tem sentido o pedido que está fazendo, até porque em 2020 tentou a mesma coisa contra o Atlético Mineiro e não teve sucesso no Tribunal. Nós confiamos que o Tribunal não deixará essa medida prosperar e prestigiará o resultado conquistado de forma justa dentro de campo, evitando abrir um precedente perigoso para a estabilidade da competição.”

O Fluminense volta a campo neste domingo (15), às 16h, em partida válida pela 26ª, no Estádio Alfredo Jaconi. Já o São Paulo enfrenta o Cruzeiro, no mesmo domingo, às 18h30, no Mineirão.

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