O Fluminense não recebeu uma boa notícia da Justiça. A desembargadora corregedora regional Mery Bucker Caminha, da Coordenadoria de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), derrubou nesta semana decisão dada no meio do ano pelo presidente do TRT que suspendia metade do valor mensal do pagamento do Ato Trabalhista pelo clube por conta da pandemia da Covid-19, conhecida como coronavírus. Como consequência disto, a magistrada deu 15 dias, improrrogáveis, para que o Flu pague R$ 1,8 milhão que deixou de pagar nos últimos três meses devido a então suspensão, sob pena de cancelamento do Ato Trabalhista. Cabe recurso.
O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Este é o nono ano do Fluminense no Ato Trabalhista. Neste, o acordado em juízo foi o de que R$ 1,2 milhão seria retido, mensalmente, direto dos direitos de transmissão dos jogos junto ao Grupo Globo. No meio do ano, porém, o clube presidido por Mário Bittencourt requereu que até dezembro, devido a crise financeira provocada pelo coronavírus, que a Justiça liberasse em 50% o valor mensal do acordo do Ato – o que fez nos últimos três meses ser retido somente R$ 600 mil por mês. O presidente do TRT-1 acatou, o que agora foi revogado pela desembargadora corregedora.
“Ora, os termos do Plano Especial de Execução Trabalhista (PEPT) não se sujeitam à novação, ou seja, não podem ser alterados posteriormente. Neste sentido, a decisão de conceder abatimento de 50% do valor da parcela pelo período de agosto a dezembro de 2020 não encontra amparo legal, ainda que a empresa tenha se comprometido a, posteriormente, compensar a diferença com maiores depósitos mensais”, argumentou a desembargadora.
Completou a magistrada: “Portanto, se o plano se revelou inexequível pela empresa, cabia o cancelamento do plano vigente e a apresentação, pela devedora, de outra proposta de plano dentro de sua realidade financeira, proposta esta a ser objeto de nova análise para deferimento ou não. Mas nunca a alteração do plano em curso, ou seja, a novação”.
Vale lembrar que o Ato Trabalhista é um parcelamento para quitar dívidas de ex-jogadores e ex-funcionários de clubes de futebol no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Este do Fluminense foi assinado em novembro de 2011, ainda pelo presidente Peter Siemsen, abrangendo todas as dívidas de ações ajuizadas até o dia do deferimento do Plano Especial de Execução. A dívida total, na oportunidade, passava de R$ 120 milhões.