Campeonato Catarinense

Advogado avalia pedido de anulação da partida do Catarinense

Caravaggio e Barra em ação pelo Catarinense. (Foto: Reprodução/Caravaggio FC)

O Barra FC pediu a anulação da partida contra o Caravaggio, após Bráulio da Silva Machado invalidar um gol depois do apito final. O TJD-SC recusou o pedido.

(Foto: Reprodução/Caravaggio FC)

No empate sem gols entre Caravaggio e Barra FC, pela última rodada do Campeonato Catarinense, ocorreu uma situação incomum. O árbitro Bráulio da Silva Machado confirmou o gol de Natan, do Barra, e logo em seguida apitou o fim da partida, entretanto, o mesmo anulou o gol que colocaria o time de Balneário Camboriú na próxima fase do campeonato, o que gerou a revolta de jogadores, diretoria e comissão técnica.

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O Barra FC oficializou o pedido de impugnação no Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC). O processo visava a paralisação do estadual e a classificação da equipe para as quartas de final do Catarinense no lugar do Joinville, clube que assumiu a posição do Barra após a anulação do gol. No entanto, o TJD-SC decidiu pela não anulação da partida.

Confira o posicionamento do TJD-SC

“Adianto que o pedido não merece acolhimento, senão vejamos:

Sendo o processo de IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA especialíssimo, para seu o recebimento é necessário que haja PROVA CABAL do melhor direito do Requerente – no caso, o ERRO DE DIREITO por parte do Árbitro da partida reclamada.

No caso esse ERRO DE DIREITO DO ÁRBITRO, ao meu sentir, não restou caracterizado.

Veja que a permissão para rever um lance (no sentido de voltar atrás sobre alguma decisão e não de VER DE NOVO o mesmo lance) é condicionada a duas hipóteses (separadas pela palavra OU):

(a) SE, ao término de um dos tempos de jogo, o árbitro sair do campo para se dirigir à área de revisão do árbitro (ARA)

OU

(b) ordenar aos jogadores que retornem ao campo, continuará sendo possível alterar uma decisão relativa a um incidente ocorrido antes do fim desse tempo de jogo.

Assim, diferentemente do alegado, entendo que no presente caso havia AUTORIZAÇÃO para que o Árbitro mudasse sua decisão, sendo irrelevante a questão de haver ou não VAR naquele momento.’’

A decisão trouxe debate no âmbito jurídico. Para Leonardo Belloti, advogado do CCLA Advogados,  a chamada Regra 5, que permite anulação de gols após o apito final, é um ponto importante a ser discutido.

“A questão da Regra 5 é um dos pontos centrais nessa discussão. Isso porque não está expresso nessa regra que a revisão de decisões após o fim da partida é limitada ao VAR, embora as revisões somente se iniciaram após a implementação dessa ferramenta.  Sendo assim, parece lógico entender que a revisão após o fim da partida caberia exclusivamente ao VAR, sendo, portanto, um erro de direito na aplicação da regra”, comentou.

‘’No caso dessa partida, o VAR não foi acionado tendo em vista que a ferramenta somente será utilizada  no Campeonato Catarinense a partir das semifinais, enquanto a partida em questão era válida pela primeira fase”, acrescentou Leonardo.

O árbitro Bráulio da Silva Machado não relatou nada sobre o caso na súmula da partida.

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