Alexandre Campello conseguiu liminar na Justiça na manhã desta sexta-feira e, com isto, passou a ser elegível a se candidatar à reeleição para presidente do Vasco. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. A decisão foi assinada pela juíza Daniela Bandeira de Freitas, da 15ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Cabe recurso.
“A par das questões políticas que servem de ´pano de fundo´ e que, por óbvio, não nos cabe aqui perquirir, a probabilidade do direito decorre de duas questões jurídicas principais trazidas ao conhecimento deste MM. Juízo. A primeira diz respeito à violação do devido processo legal, quando em decisão única e definitiva da Junta Recursal, foi negado ao autor, inclusive por ausência de regulamentação estatutária, o direito à revisão (recurso administrativo) da decisão que acolheu a impugnação de sua candidatura e o tornou inelegível, em evidente violação ao artigo 5º, inciso LV da CRFB/88”, argumentou a juíza ao deferir a tutela, completando:
“Ademais, frise-se que a decisão não foi unânime, o que justificaria a previsão estatutária, repita-se omissa, não só como direito fundamental ao recurso, como a uma revisão. Os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas poderes públicos, pois também estão direcionados à proteção dos particulares em face dos poderes privados. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Sendo assim, o espaço de autonomia privada conferido às associações está limitado pela observância aos princípios e direitos fundamentais inscritos na Constituição”.
A magistrada, na decisão, destacou que caso no fim do processo fique definido outra linha, como Alexandre Campello ficar inelegível novamente, nova eleição poderá ser feita pelo Vasco: “Não há perigo de irreversibilidade, eis que eventual improcedência da ação demandará do Clube a realização de novas eleições ou a concretização de solução adequada, conforme regra estatutária. Pelo exposto, DEFIRO a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão exarada pela Junta Recursal, órgão temporário da Assembleia Geral, que declarou o autor inelegível; e para declarar, por consequência lógica, a situação jurídica de candidato elegível do associado Sr. ALEXANDRE CAMPELLO DA SILVEIRA para o pleito que ocorrerá na realização da Assembleia Geral Ordinária em 07/11/2020, garantindo-lhe o direito à sua respectiva inscrição eleitoral até 06/10/2020”.
Ao argumentar em juízo o pedido liminar no início da semana, conforme o ENM antecipou, a defesa de Campello relatou o seu entendimento diante da situação: “De fato, em atitude desprovida de amparo legal e de cunho eminentemente político, a Junta Recursal – órgão temporário inserido no âmbito da ASSEMBLEIA GERAL do VASCO DA GAMA – por 3 votos a 2 (sendo necessária a utilização de voto de qualidade pelo Presidente do Conselho Fiscal do clube), excluiu o Autor das listas de sócios aptos a serem votados nas próximas eleições para a Diretoria Administrativa”.
Seguiu Alexandre Campello: “A alegação que foi acolhida pela Junta Recursal foi a de que a falta de aprovação das contas de 2018 da gestão comandada pelo Autor seria motivo para torná-lo inelegível, apesar do texto daquele dispositivo expressamente falar em inadimplência na prestação das contas do Clube (o que significa deixar de apresentar as contas) e não em deixar de tê-las aprovadas, duas situações absolutamente distintas”, completando:
“O fundamento da decisão que impede o Autor de disputar a reeleição é tacanho e desprezível, não podendo gerar os danosos efeitos ao Autor, o que impõe a sua imediata recondução à listagem de associados elegíveis, permitindo que possa ele disputar a reeleição, que será realizada na Assembleia Geral Ordinária, já marcada para o dia 07.11.2020, sendo necessário ressaltar que o prazo para a inscrição para o certame se encerra no dia 06.10.2020, daí a urgência do pleito”.
Completou Campello: “A exclusão do Autor das listas de sócios aptos a serem votados nas próximas eleições para a Diretoria Administrativa do VASCO DA GAMA não seguiu as disposições do Estatuto Social do Club e nem a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e nem a Lei do PROFUT (Lei nº 13.155/2015), não restando ao autor outra alternativa senão se socorrer da Justiça, objetivando tão-somente garantir a observância dessas regras e evitar a ocorrência de arbitrariedades, violadoras do direito do autor, e assegurar a sua participação – como elegível na Assembleia Geral Ordinária de 07.11.2020 – e, por consectário lógico, como concorrente à reeleição para a Presidência da Diretoria Administrativa, já tendo, inclusive, lançado sua candidatura, em 15.09.2020, em convenção realizada na Casa de Trás os Montes e Alto Douro, na Tijuca, pela chapa “No Rumo Certo””.