O torcedor que depredar qualquer estádio ou equipamento esportivo público administrado pela Prefeitura de Fortaleza/CE, será proibido de acessar o espaço durante o período de um ano. A determinação foi definida em lei sancionada pelo prefeito, José Sarto (PDT), nesta sexta-feira (12).
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Buscando inibir ações como depredamento às praças ou equipamentos esportivos, como cadeiras, por parte dos torcedores, o prefeito José Sarto assinou a Lei Complementar de número 0329 que pune torcedores que cometerem esse tipo de vandalismo. Como consequência, ficaram sem adentrar aos estádios da capital cearense pelo período de doze meses. Além disso, o custo do conserto também será repassado para ser pago pelo infrator.
Veja abaixo o que diz a lei, que é um acréscimo à Lei Complementar Nº 270 de 2019, e foi um ponto de autoria do vereador Lúcio Bruno (PDT).
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Art. 1º – Fica acrescentado parágrafo ao art. 501 da Lei Complementar nº 270, de 2 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Quando se tratar de depredação a equipamento esportivo público municipal que possua controle de acesso de pessoas, a violação da norma deste artigo sujeita o infrator, além de outras penalidades previstas na legislação vigente, à proibição de acesso ao respectivo equipamento esportivo, pelo período de até 1 (um) ano.” (AC)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.