POR DAVID NASCIMENTO E MATHEUS MATTOS
O Vasco está para responder por mais um processo milionário. Nesta quinta-feira, beneméritos do clube, dentre eles Antonio Peralta, ingressaram com uma ação de cobrança referente a uma dívida de mútuo assinada ainda em 2010. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Ao todo, a cobrança é de R$ 2.564.185,16 para com os quatro credores, que entraram com a ação de maneira conjunta. O clube de São Januário ainda não foi notificado sobre o caso.
Peralta e os demais credores aderiram em 21 de junho de 2010 ao Contrato de Mutuo Coletivo lançado pelo Vasco, em uma “campanha para angariar fundos a permitir a reorganização financeira do clube à época”. O documento inicial da ação que corre na 49ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) narra que houve uma espera pela quitação desta dívida, e nas administradores posteriores aceitaram repactuações das mesmas, ocorridas nos anos de 2017 e 2018.
As cotas do empréstimo do mútuo em 2010 eram no valor de R$ 300 mil cada. Peralta ficou com uma cota, um segundo credor com outra cota, e duas empresas, também credoras, com mais quatro cotas – duas cada. Em 2017, a primeira repactuação foi aceita pelos credores, o pagamento não foi realizado pelo Vasco por quase um ano, até que em 8 de agosto de 2018 uma segunda repactuação foi feita. De acordo com a inicial, a dívida seria parcelada em 27 meses, com a primeira no mês seguinte e a última no fim deste ano.
Ainda de acordo com o documento, o Vasco pagou somente as primeiras cinco parcelas, chegando já há 14 meses de atraso. Em fevereiro deste ano, os credores notificaram o Cruz-Maltino para pagamento imediato para evitar o processo judicial, mas uma resposta não foi dada. É pedido na ação que seja determinado o pagamento em três dias de toda a dívida, e se não houver a quitação, a penhora imediata.
O ENM tentou contato com o Vasco e com Peralta, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.
> Confira a seguir os pedidos da ação!
“a. Determinar seja citado o Executado, pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do CPC, para pagar em 3 (três) dias o valor de R$ 2.564.185,16 (dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), acrescido dos juros legais, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 5% nos termos do art. 827 do CPC.
b. Caso não haja pagamento prazo legal de 3 (três) dias, requer, desde já, o acréscimo aos honorários, que deverão ser de 10% do valor executado, com a penhora de dinheiro pelo sistema do Banco Central.
c. Caso se frustre a penhora de dinheiro, requer a expedição de mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, mediante termo nos autos, de acordo com o art. 837 e 845, Parág. Primeiro, do CPC.
d. Outrotanto, caso não seja pago o débito em 3 (três) dias e ainda não sejam encontrados bens penhoráveis do Executado, que seja ele intimado para, em 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de 20% sobre o valor da execução, nos termos do art. 774, inciso V, e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil“