O presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio de uma medida provisória, promoveu uma modificação na lei 9.615/1998, a lei Pelé. Com a alteração, fica definido que o time de futebol mandante tem o direito de arena sobre a partida de futebol. Ou seja, o clube terá prerrogativa exclusiva de negociar os direitos de transmissão do jogo. A informação foi dada inicialmente pela “Folha de São Paulo”.
– Pertence à entidade mandante o direito de arena sobre o espetáculo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens – escrito na medida provisória.
A medida, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já entra em vigor, libera os clubes de negociarem exclusivamente os direitos de transmissão de cada partida, independente, do adversário ter vínculo com alguma emissora ou transmitir via seus canais na internet.
Agora, como os direitos ficam com o mandante, que poderá negociar com outra emissora os jogos. Além disso, os jogos também poderão ser transmitidos em alguma plataforma digital. A medida provisória já é válida, mas precisa ser aprovada em até 120 dias por Câmara e Congresso para se tornar lei.
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