Campeonato Catarinense

Campeonato Catarinense tem primeiro jogo da final neste sábado, mesmo sem resolução nos tribunais

A bola do Campeonato Catarinense. (Foto: Alessandra Seidel/ACF)

Decisão do estadual ocorre em meio à expectativa por julgamento de anulação de partida que mudaria os classificados para as quartas de final.

(Foto: Alessandra Seidel/ACF)
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O primeiro jogo da decisão do Campeonato Catarinense acontece neste sábado (15), entre Chapecoense e Avaí, às 16h30. As finais do estadual, entretanto, iniciam-se com os rumos da competição ainda em disputa nos tribunais.

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Isso porque ainda será julgado o pedido de anulação da partida entre Barra FC e Caravaggio, válido pela última rodada da primeira fase do estadual. Na ocasião, o gol marcado no último lance pelo volante Natan, do Barra, que garantiria a vitória da equipe de Balneário Camboriú por 1 a 0, foi anulado pelo árbitro  Bráulio da Silva Machado após o apito final da partida. 

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Em caso de vitória do Barra, a equipe se classificaria para as quartas de final do Campeonato Catarinense, no lugar do Joinville.

O julgamento sobre o mérito da denúncia, ou seja, se o árbitro errou ou não ao anular o gol marcado pelo Barra, foi marcado para a próxima quinta-feira (19).

A decisão que abriu caminho para julgamento foi o recurso acolhido pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), na última semana. Também foi aceito o pedido de não homologação do placar da partida contra o Caravaggio, fazendo com que o placar de 0 a 0 não existisse mais. Anteriormente, o recurso do Barra havia sido negado pelo presidente do TJD-SC, Afonso Buerger Filho.

Entenda as reivindicações do Barra

A equipe de Balneário Camboriú entende que o juiz não aplicou a regra do jogo ao não comunicar os atletas no campo sobre a revisão e a anulação do gol. Leonardo Belloti, advogado do CCLA Advogados, avalia: “Ainda que se entenda que os árbitros de campo podem rever suas decisões ao fim da partida, eles devem seguir o procedimento adequado, ou seja, informar aos jogadores que o lance está sendo revisado e retornar a partida do momento após a revisão. Nesse jogo, o árbitro deveria ter sinalizado aos atletas a revisão, marcado a falta e prosseguir com a partida até o encerramento”.

De tal forma, o clube aponta que o árbitro cometeu um erro de direito, ao não seguir a regra do jogo. O conceito consiste na aplicação equivocada da regra da partida, conforme explica Belloti: “O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê a anulação de uma partida em razão de um erro de direito. Para isso, o erro de direito deve ser ‘relevante’ o suficiente para alterar seu resultado. O ‘erro de direito’ consiste na aplicação equivocada de uma regra da partida. Em um exemplo exagerado, seria como se houvesse uma falta dentro da grande área e o árbitro, ao invés de assinalar a penalidade máxima, marcasse escanteio”.

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