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Participação da torcida, correção e gestão temerária: Cruzeiro divulga edital do Novo Estatuto

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Foto: Igor Sales / Cruzeiro
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O Cruzeiro divulgou nesta terça-feira (3), o edital do novo Estatuto Social da instituição que será votado no dia 19 de novembro, às 19h, no Parque Esportivo Barro Preto. A comissão responsável pelo processo de modernização do estatuto elaborou um novo regimento após reuniões semanais na Sede Administrativa, que contou com sugestões de conselheiros e torcedores.

A proposta de reformulação do Estatuto do Cruzeiro seguirá para votação em Assembleia Geral, que reúne todos os sócios com direito a voto no clube.

PARTICIPAÇÃO DA TORCIDA

O documento prevê uma série de mudanças, incluindo algumas que são almejadas pelo torcedor há algum tempo. Foi colocada a inclusão de sócios na política do Cruzeiro, mas com um número de “cadeiras” limitado: 150. É isso que diz o artigo 94 do edital, porém os cruzeirenses precisam entender quanto aos deveres para exercer seus direitos. Veja os principais:

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I – tenha adquirido e pago, de forma adimplente e ininterrupta, por no mínimo 2 (dois) anos), plano de Sócio do Futebol, ou de programa similar, sempre do Cruzeiro Esporte Clube, cujo valor médio mensal não seja inferior à taxa de administração da categoria de Associado Individual;

I – tenha adquirido e pago, de forma adimplente e ininterrupta, por no mínimo 5 (cinco) anos), plano de Sócio do Futebol, ou de programa similar, sempre do Cruzeiro Esporte Clube, cujo valor médio mensal seja inferior à taxa de administração da categoria de Associado Individual;

III – cumulativamente aos incisos I e II do caput, preencha os demais requisitos para admissão regulamentados por este estatuto, bem como pelo Regulamento Geral do Clube.

CORREÇÃO

Uma correção importante no Estatuto do Cruzeiro é que “nenhum conselheiro, de qualquer categoria, poderá exercer, de forma remunerada, qualquer função nos órgãos do clube, que estão previstos no art. 10”. As funções são:

I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho de Administração;
IV – Presidência e Vice-Presidências do Clube;
V – Conselho Diretor;
VI – Comitê de Governança Corporativa, Gestão e Compliance;
VII – Comissão de Sindicância e Ingresso de Associados;
VIII – Conselho Fiscal;
IX – Conselho de Ética e Disciplina;

GESTÃO TEMERÁRIA

O edital do novo Estatuto do Cruzeiro também fez alteração para dar respaldo ao clube em gestões temerárias. Atitudes irregulares serão consideradas e cobradas por responsabilidade do atuante. Veja:

§ 2º Sem prejuízo de outras situações que serão avaliadas em casos concretos, consideram-se atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da entidade ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio, tais como:
I – aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros;
II – obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo para a entidade desportiva profissional;
III – celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da entidade desportiva;
IV – receber qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos oriundos de terceiros que, no prazo de até 1 (um) ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a entidade desportiva profissional;
V – antecipar ou comprometer receitas referentes a períodos posteriores ao término da gestão ou do mandato, salvo:
a) o percentual de até 30% (trinta por cento) das receitas referentes ao primeiro ano do mandato subsequente; ou b) em substituição a passivos onerosos que impliquem redução do nível de endividamento, desde que autorizado pelo Conselho Deliberativo;
VI – formar déficit ou prejuízo anual acima dos 20% (vinte por cento) da receita bruta apurada no ano anterior;
VII – atuar com inércia administrativa na tomada de providências que assegurem a diminuição dos déficits fiscal e trabalhista;
VIII – não divulgar de forma transparente informações de gestão aos associados;
IX – deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos.

Ou seja, utilização de créditos do clube para fins pessoais, antecipar ou comprometer receitas referentes a períodos posteriores ao término da gestão, receber qualquer pagamento de recursos oriundos de terceiros serão considerados irregularidades sob efeito de penalidade.

ELEIÇÕES

Caso o regimento novo seja aprovado, o Conselho Fiscal passa a ter candidaturas individuais para os cargos. Todas as eleições acontecerão em apenas um turno e com escolha de maioria simples. O cronograma também sofreu alterações, a escolha de membros do conselho deliberativo acontece até o fim de setembro, do conselho fiscal até o fim de outubro, e mesa do conselho deliberativo e do presidente, junto de seu vice, vai até o final de novembro.

Outro detalhe importante é a possibilidade de realizar a votação por meio eletrônico. E ainda, caso algum membro do clube queira se candidatar a qualquer cargo público, terá que ser afastado definitivamente.

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