No fim da noite desta segunda-feira, o desembargador José Roberto Portugal Compasso, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), atendeu a pedido do Flamengo e deu efeito suspensivo em decisão em primeira instância, fazendo que a eleição para presidente do Rubro-Negro no próximo mês volte a ser somente presencial. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.
Na primeira instância, no último dia 12, o juiz Leonardo de Castro Gomes, da 47ª Vara Cível do TJRJ, havia atendido a pedido de Walter Monteiro, um dos candidatos à presidência do Flamengo, e determinado que a votação ocorresse de maneira híbrida – também online. Na oportunidade, o magistrado citou que clubes como o Vasco, o Grêmio e o Internacional já realizaram eleições à distância “sem notícia de percalços”.
“Com efeito, o que se anuncia é o risco evidente de não realização das próprias eleições no prazo estatutário, cujas consequências (administradores provisórios, insegurança jurídica) serão muito mais gravosas que a própria violação do direito, se existente”, argumentou o desembargador ao atender a pedido do Flamengo no fim desta noite.
O voto à distância é um pedido dos candidatos de oposição a atual gestão do Flamengo. Walter Monteiro, da chapa Frente Flamengo Maior, quer garantir este direito com base em artigo da Lei Pelé que prevê a possibilidade do voto à distância em entidades esportivas.
A expectativa, agora, é o de novos recursos tramitarem ainda nesta semana. O pleito está marcado para a primeira quinzena de dezembro. O presidente da Assembleia Geral, Marcelo Conti, alega que o estatuto do clube não está adaptado para a realização de voto à distância.
O ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.