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Especialista em direito penal debate apreensão de Gabigol, contravenção e próximos passos da Justiça

Foto: Reprodução/Polícia Civil

Após ser flagrado em um cassino de São Paulo, na Vila Olímpia, durante operação da Polícia Civil em evento que contava com a participação de mais de 150 pessoas, o atacante Gabigol, do Flamengo, foi enquadrado como autor de contravenção, de acordo com o artigo 268 do Código Penal — infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa — e poderá ser denunciado pelo Ministério Público de São Paulo.

A informação, revelada primeiramente pelo UOL, foi levada pela reportagem do Esporte News Mundo à Dra. Cátia Vita, advogada especialista em direito penal, com a intenção de elucidar os principais pontos na apreensão do jogador, que alegou não estar jogando no cassino, e os próximos passos a serem tomados pela Justiça.

“O estado de São Paulo está em fase emergencial de combate à pandemia de Covid-19, com restrição de serviços não essenciais para combater aglomerações. Sendo assim, ele infringiu determinação do poder público, incorrendo no crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que é considerada uma contravenção penal. São consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei impõe pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa”, explica a Dra. Cátia sobre o enquadramento do atacante e a pena prevista pelo crime.

Ainda de acordo com a especialista, agora depende do Ministério Púlico de São Paulo decidir sobre a denúncia ou não de Gabigol. Caso o MP decida por não denunciar o jogador do Flamengo, o processo será arquivado. No momento da apreensão, o jogador assinou um termo de compromisso e se colocou à disposição da Justiça, além de garantir que não irá promover aglomeração de pessoas.

“Ele poderá ou não ser acusado formalmente e responder pela contravenção, dependendo de eventual decisão do Ministério Público. Caso o Ministério Público decida por denunciá-lo, o mesmo responderá pelo crime do artigo 268, que prevê pena de detenção de um mês a um ano, além de multa. Caso não ocorra a denúncia por parte do Ministério Público, o caso se encerra.”

De acordo com as alegações do jogador, Gabriel não estaria no cassino para participar dos jogos de azar, mas para um jantar com amigos e pessoas próximas. No entanto, o ato de não estar jogando não desconfigura a contravenção cometida pelo atacante, já que estava desrespeitando as normas sanitárias de combate à Covid-19.

“Tanto a prática do jogo de azar quanto a infração do artigo 268 do Código Penal são crimes de menor potencial ofensivo, sendo ambos considerados contravenções penais. Assim, o procedimento (caso Gabigol fosse pego jogando) seria o mesmo”, finalizou a advogada.

Os jogadores do elenco principal do Flamengo se reapresentaram nesta segunda-feira (15), com a exceção do uruguaio Arrascaeta, e agora iniciam a preparação visando à temporada 2021, com as disputas de Carioca, Supercopa do Brasil, Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil e Libertadores da América. O próximo compromisso da equipe rubro-negra será pelo Estadual, na próxima sexta-feira (19), contra o Resende, às 21h (horário de Brasília).

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