São Paulo

Ex-jogador do São Paulo pede liminar para penhora milionária e afastamento de Leco na Justiça

Publicado em

Leco é o presidente do São Paulo (Foto: Nayra Halm/Fotoarena)
— Continua depois da publicidade —

POR DAVID NASCIMENTO, GABRIELA BRIZOTTI, JOÃO VITOR CASTANHEIRA E RAFAEL NARDY

Jogador do São Paulo na década de 70, Paulo Nani entrou com um processo na Justiça. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Nele, há dois pedidos se liminar: uma cobrança de penhora no valor de R$ 13.722.100,00 e o afastamento do presidente Leco do cargo, com Roberto Natel, atual vice-presidente, assumindo a presidência. Uma decisão sobre os pedidos liminares deve sair ainda nesta sexta-feira.

A ação corre desde a última quinta-feira no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Nani foi jogador do Tricolor entre 1966 e 1973, assumindo um trabalho como técnico das categorias de base após este período no clube. Até que em 2010, em visita ao Grêmio Recreativo Barueri, teve contato com Antony e Luiz Felipe, os quais contavam com aproximadamente 10 anos de idade cada jogador.

Publicidade

Devido ao progresso de Antony, Nani firmou em 15 de agosto de 2014 um contrato com o São Paulo, com o clube assumindo a obrigação de pagar a ele o percentual de 5% do valor líquido sobre a futura venda do jogador, por todos os trabalhos feitos com ele ao longo dos anos nas categorias de base do Tricolor.

Esta previsão está no contrato, alega a defesa de Nani, na cláusula 2-1, a qual não teria sido cumprida: “Ocorrendo a negociação futura, definitiva e onerosa do atleta, após sua eventual e futura profissionalização pelo SPFC, nos termos deste contrato, o pagamento do valor correspondente ao percentual do cessionário deverá ser feito em até 10 (dez dias) úteis a contar da disponibilidade do dinheiro na conta do S.P.F.C mediante depósito na conta bancária a ser oportunamente indiciada por escrito pelo cessionário, valendo o comprovante de depósito bancário como quitação do pagamento”.

Antony acabou vendido ao Ajax por 29 milhões de euros (cerca de R$ 196 milhões). Nani alega que “decorridos os prazos após as notificações, (…) não recebeu qualquer quantia, nem mesmo informações sobre o pagamento de seu crédito”. E “conforme a cláusula 1.1 do contrato, (…) tem o direito de receber seu percentual, ou seja, 5% do valor total da negociação, que hoje monta R$ 9.801.500,00”.

“É certo que durante 5 (cinco) anos, o autor deu todo suporte necessário para a formação de Antony na categoria de base do S.P.F.C, no período de fevereiro 2011 até julho de 2016 quando foi abandonado pelo mesmo e seu pai, os quais alegaram não necessitar mais de seus serviços, elaborando depois o contrato em tela e lamentavelmente sequer está sendo recebido pelos representantes do requerido, inclusive, seu Presidente, o qual mesmo pugnando por uma reunião, não foi atendido”, descreveu Nani em sua argumentação, completando:

“Qual motivo de esconder sobre atividades e negociações do Clube as quais deveriam e devem ser públicas? Suspeita-se que realmente esteja sendo feita gestão fraudulenta e, conforme se vê pela relação anexa, o requerido está cada dia mais afundando em dívidas causando temeridade ao autor que pode ter postergado seu direito de receber o percentual contratado”.

Além do percentual de 5% da venda de Antony, indenizações por danos morais e materiais são cobradas neste processo, em 20% do valor do crédito cada (R$ 1.960.300,00 cada).

Foram pedidas três liminares:

1) Bloqueio da importância de R$ 9.801.500,00 (nove milhões, oitocentos e um mil e quinhentos reais) das contas do São Paulo Futebol Clube até o final da decisão da presente demanda, quantia esta que poderá ser acrescida pela sucumbência e honorários advocatícios;

2) Expedição de oficio ao Amterdamsche Football Club Ajax, com sede no Arena Boulevard 29-1101-AMESTERDÃ-Holanda –fax -+31 (20) 3111675 e +31 (20) 3111444, email: info@ajax.nl para que apresente via e-mail cópia do contrato atinente à negociação do jogador Antony Matheus dos Santos com o S.P.F.C, e que se ainda não complementou o pagamento ao Clube vendedor que efetue a reserva de 5% (cinco por cento) do valor do contido a ser depositada neste Juízo, caso não seja bloqueada a importância requerida na primeira preliminar;

3) Tendo em vista a conduta temerária do Presidente do Clube São Paulo, Senhor Carlos Augusto de Barros Silva, sendo a negociação mencionada de altíssimo valor verificando a distribuição de outros processos e, a injustificável negativa a um dos conselheiros do Clube Sr. Denis Ormrod para que se apresente dados sobre sua administração e outros, necessários, Excelência a imediata determinação de afastamento da Presidência do Clube, assumindo seu lugar o Vice-Presidente.

A reportagem do ENM procurou os envolvidos. Sobre o pedido de penhora e afastamento de Leco da presidência do São Paulo, a assessoria do clube informou que não iria se pronunciar. Já Paulo Nani informou que se manifestaria somente após conversa com os seus advogados.

Clique para comentar

As mais acessadas

Sair da versão mobile