Fluminense é condenado pela Justiça a pagar valor milionário a Mateus Gonçalves

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Foto: Lucas Merçon/Fluminense
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O Fluminense foi condenado a pagar mais uma dívida milionária na tarde desta segunda-feira. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Desta vez, o Tricolor terá de pagar R$ 1.035.214,63 a Mateus Gonçalves, que defendeu o clube em 2019 e havia entrado com o processo na Justiça no primeiro semestre. Cabe recurso.

A decisão foi assinada pelo juiz substituto Leonardo Almeida Cavalcanti, da 52ª Vara do Trabalho do Rio do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). Com a camisa do Fluminense, Mateus Gonçalves entrou em campo em oito oportunidades, não conseguindo espaço no time após ser diagnosticado com caxumba. No período, o atacante não estufou as redes adversárias.

O magistrado na decisão atendeu a todos os pedidos de Mateus Gonçalves: “A reclamada admite não ter pago as verbas resilitórias do reclamante, alegando dificuldades financeiras. Registra-se que em relação ao 13º salário, embora a ré alegue quitação oportuna, não há nos autos qualquer comprovação de pagamento da referida verba, sendo, portanto, devida ao obreiro. Assim, condeno a ré a pagar ao reclamante as seguintes verbas resilitórias: saldo de salário do mês de abril de 2019 (18 dias); férias proporcionais (3/12), acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional (3/12); FGTS sobre tais parcelas”.

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> Confira o dispositivo da decisão!

“ISTO POSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por MATEUS GONÇALVES MARTINS e JM SOCCER ATIVIDADES ESPOERTIVAS LTDA em face de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante:  

a) verbas resilitórias; 

b) multa do art. 467 da CLT; 

c) multa do art. 477 da CLT; 

d) salários atrasados. 

e) FGTS; 

f) indenização de direito de imagem. 

Defiro, ainda, os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação.

Correção monetária a partir do mês subsequente ao da prestação de serviços. Após correção, juros de 1% ao mês, “pro rata die”, desde o ajuizamento, não capitalizados”

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