Opinião

Fora das Olimpíadas: entenda os detalhes da punição por doping de Rafaela Silva

Corte Arbitral do Esporte negou, ontem (21), recurso apresentado pela defesa da judoca e medalhista olímpica Rafaela Silva, ratificando a punição de dois anos anunciada pela Federação Internacional de Judô, em janeiro deste ano.

Rafaela Silva em ação no Pan de Lima 2019, no Peru (Pedro Ramos/rededoesporte.gov.br)

Corte Arbitral do Esporte negou, na última quinta, recurso apresentado pela defesa da judoca e medalhista olímpica, ratificando a punição de dois anos anunciada pela Federação Internacional de Judô, em janeiro deste ano

Caso os Jogos Olímpicos de Tóquio ocorram dentro da data prevista pelo Comitê Olímpico Internacional, em 24 de julho de 2021, a judoca Rafaela Silva, única brasileira campeã mundial (2013) e olímpica (2016) na modalidade, está fora da competição. Após testar positivo no exame de doping realizado em agosto de 2019, no Pan de Lima, a atleta recebeu em janeiro deste ano punição de dois anos, contando a partir da data do teste, pela Federação Internacional de Judô (FIJ). Ela e sua assessoria jurídica recorreram da decisão, sem sucesso. Nesta terça-feira, a Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça, última instância do direito desportivo mundial, negou o recurso apresentado pelo novo advogado de Rafaela, Marcelo Franklin, reconhecido por ganhar causas a favor de outros atletas brasileiros em casos de doping, e manteve a punição de dois anos.

A substância encontrada no teste de Rafaela foi o fenoterol. Com efeito broncodilatador comumente utilizado em tratamento de doenças respiratórias, o composto é especificado na Agência Mundial Antidoping (Wada) como proibido para a prática esportiva profissional, pois causa aumente de performance ao melhorar a troca gasosa entre o sangue e o pulmão. A mesma substância foi detectada no organismo da nadadora Etiene Medeiros, em junho de 2016. Na ocasião, a nadadora acabou sendo inocentada.

Fenoterol – Wikipédia, a enciclopédia livre
Fórmula de fenoterol, substância na lista das proibidas pela Wada (Foto: Reprodução)

O ex-advogado de Rafaela, Bichara Neto, e seu ex-bioquímico, L. C. Cameron, argumentaram que a judoca ingeriu a substância proibida ao dar seu nariz para um bebê chupar. Lara, de sete meses, é filha de Flávia Rodrigues, judoca do Instituto Reação – que revelou Rafaela. A criança estaria fazendo uso de medicação contra asma, e o contato entre Rafaela e Lara teria acontecido em 4 de agosto, na véspera do embarque para Lima.

A tese não convenceu a FIJ, que aplicou pena de 24 meses, gerando a perda da medalha de ouro no próprio Pan de Lima, além das medalhas de bronze (individual e por equipes) conquistadas por Rafaela no mundial do Japão, ambos em 2019.

Durante o mundial, no final de agosto do ano passado, pouco após o Pan, Rafaela soube de rumores a respeito da provável detecção da substância dopante e fez um novo teste de doping, que deu negativo. Em seguida, em outubro, decidiu se afastar voluntariamente dos tatames.

Em 24 de janeiro, nove dias após ser punida, Rafaela anunciou a troca de sua defesa. “Decidi que doravante minha defesa no caso de doping ficará a cargo da Franklin Advogados Associados”, declarou em nota oficial. Marcelo Franklin é conhecido mundialmente como referência em causas ganhas a favor de atletas que recorreram a decisões antidopagem. O caso mais famoso foi do nadador César Cielo, que em 2011 foi absolvido pela mesma CAS que ratificou a decisão contrária a Rafaela Silva.

Rafaela Silva nota oficial (Reprodução)

Franklin apresentou ‘novos cenários para a contaminação’. Em nota distribuída hoje à imprensa, a CAS disse que a nova defesa de Rafaela pediu uma sanção mínima ou advertência porque ela teria sido “acidentalmente contaminada com a substância proibida pelo contato com sua colega de quarto ou com torcedores durante os Jogos Pan-Americanos”.

“O Painel da CAS responsável não conseguiu concluir que Rafaela Silva havia se livrado da responsabilidade que cabe a ela no equilíbrio de probabilidades da ‘rota da ingestão’ de uma substância proibida. Consequentemente, o Painel não foi capaz de reduzir ou eliminar a sanção imposta a ela na decisão contestada”, explicou a corte.

A Confederação Brasileira de Judô (CBJ) diz lamentar os efeitos da decisão proferida pela CAS e classifica Rafaela como ‘uma das maiores atletas do país’. “Uma das principais lições que o nosso esporte ensina é aprender a cair, levantar e seguir”, declara em nota. O presidente do Comitê Olímpico do Brasil, Jorge Bichara, também lamentou a decisão e disse que Rafaela “sempre foi uma atleta exemplar”.

Flavio Canto, fundador do Instituto Reação e considerado mentor da medalhista olímpica, publicou em sua conta no Instagram: “Que tenha força necessária para superar esse dia triste, vestir seu quimono e voltar para o seu lugar”.

A esposa de Rafaela, a também judoca Eleudis Valentim, definiu a decisão como ‘injusta’. “Hoje uma injustiça foi feita pelas mãos do homem, mas Deus sabe de toda a verdade e vai nos dar forças para voltarmos mais forte”, publicou em seu perfil no Instagram.

A coluna procurou Silvio Acácio Borges, presidente da CBJ, mas a assessoria informou que a confederação só se manifestaria por meio da nota oficial. Rafaela Silva também não se manifestou a respeito da decisão final da CAS.


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