Campeonato Brasileiro

Globo entra com recurso na Justiça para impedir Turner de exibir jogos no Brasileirão com base na MP 984

Arte: Esporte News Mundo

Após a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) ter negado a liminar para o Grupo Globo, que quer impedir a Turner de transmitir os jogos do Campeonato Brasileiro com base na Medida Provisória 984, a emissora recorreu em segunda instância nesta terça-feira. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do recurso.

“Concederá, de imediato, a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para impedir a transmissão, em TV Fechada, dos jogos do Campeonato Brasileiro de 2020 disputados por clubes que tenham cedido à GLOBO os seus direitos de arena, notadamente aquelas partidas designadas para a próximo sábado, dia 15.08.20, contra o GOIÁS e o FLAMENGO, sob pena de multa por exibição, a ser arbitrada por essa e. Câmara, em valor não inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais), sem prejuízo do cumprimento específico da ordem judicial”, colocou a Globo no dispositivo do pedido liminar na segunda instância.

O pedido de liminar em segunda instância será analisado pelo desembargador relator José Carlos Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do TJRJ. A expectativa nos bastidores é que o magistrado decida sobre a questão solicitada pelo Grupo Globo já nesta quarta-feira, devido a proximidade do fim de semana com os jogos já programados para exibição pela Turner com base na MP.

No agravo de instrumento, a Globo pede efeito suspensivo argumentando urgência para “evitar a concretização de dano iminente e irreversível, diante da proximidade das partidas entre Palmeiras x Goiás e Coritiba x Flamengo, que serão disputados neste sábado, 15.08.20. Como se passará a demonstrar, o Grupo TURNER já anunciou que pretende transmitir esses jogos, mesmo cientes de que serão disputados por clubes que cederam todos os seus direitos de transmissão, com exclusividade, para a GLOBO, o que significa que essas transmissões, caso ocorram, violarão o direito adquirido da agravante de forma irreversível”.

“A MP nº 984/20 simplesmente não pode retroagir para que os direitos de transmissão em TV Fechada de todos os jogos adquiridos sob a legislação anterior, com exclusividade, sejam reduzidos ao direito de transmissão dessas partidas apenas quando o clube cedente for mandante, excluindo-se o direito de exclusividade sobre os seus jogos quando for ele visitante”, argumentou a Globo no recurso em segunda instância desta terça no Rio.

Athletico, Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Internacional, Palmeiras e Santos firmaram contratos com a Turner. E, no entendimento do Grupo Globo neste recurso, a dona dos canais TNT, Space e Esporte Interativo pode apenas transmitir os jogos em TV fechada do Brasileirão somente quando o mandante e o visitante pertencerem à lista de clubes que assinaram contrato com a mesma.

A Globo ainda disse que a Turner viu “na nova MP uma oportunidade de se apropriar dos direitos adquiridos pela GLOBO, para transmitir, em seus canais de TV paga, jogos de times aos quais não pagaram nenhum tostão. E, como por contrato têm o direito de transmitir um número limitado de jogos por rodada (2), pasme V. Exa., pretendem substituir nas transmissões os jogos dos clubes com os quais contrataram pelos jogos dos clubes que não quiseram lhe ceder direitos. Chega a esse ponto o cinismo das Agravadas. Alegam que a Agravante pretende promover um “apagão” de jogos, quando elas mesmas pretendem deixar de transmitir os jogos dos clubes que lhe cederam direitos, para no lugar transmitir as partidas dos clubes que contrataram com as Agravadas”.

“É preciso ter bem claro que, a prevalecer a manobra da agravada, em frontal violação aos contratos já celebrados, a agravante reavaliará a conveniência de manutenção dos contratos já celebrados e a possibilidade de interrupção de todos os pagamentos ainda pendentes de acordo com esses contratos ou sua eventual redução, em prejuízo dos clubes, que já enfrentam difícil situação financeira”, também afirmou a Globo em seu recurso na segunda instância.

A Globo chegou a juntar aos autos do recurso a vitória que teve em segunda instância no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), também nesta terça-feira, em ação que o Athletico buscava os direitos para transmitir para os sócios seus próprios jogos como mandante no Brasileirão. Ao fazer isso, a defesa jurídica da Globo disse entender ao juízo que tem precedentes e que há uma segurança jurídica em jogo nos contratos de exclusividade que assinou.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

Clique para comentar

Comente esta reportagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

As últimas

Para o Topo