O caso do incêndio do Ninho do Urubu ainda percorre os bastidores do Flamengo. O clube apresentou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro um agravo com pedido de efeito suspensivo para anular a decisão que o obriga a apresentar os acordos indenizatórios firmados com as famílias das vítimas do incêndio no CT, em 2019.
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O recurso do Flamengo é referente a uma decisão de setembro de 2022, quando, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Rio, obrigaram o Rubro-Negro a apresentar todos os acordos firmados, sob pena de multa diária de R$ 500 pelo descumprimento da determinação. O clube carioca argumenta que tanto o MP quanto a Defensoria não são partes legítimas no caso.
– Contra a referida decisão, o Flamengo opôs embargos de declaração, apontando a ausência de fundamentação dessa nova ordem de exibição dos acordos nos termos pedidos pelos autores, já que a realização dos acordos já foi devidamente comprovada nos autos e, ainda, pelo fato de que todas as vítimas sobreviventes já alcançaram a maioridade, não havendo justificativa para a revelação de seu conteúdo sigiloso e, tampouco, legitimidade dos agravados para defesa de direitos individuais de maiores de idade – em trecho do recurso.
A desembargadora Isabela Pessanha Chagas declarou sua suspeição para julgar o caso. O pedido aguarda, agora, a indicação de um novo relator.
O incêndio vitimou os seguintes jogadores:
- Athila Paixão, de 14 anos
- Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos
- Bernardo Pisetta, 14 anos
- Christian Esmério, 15 anos
- Gedson Santos, 14 anos
- Jorge Eduardo Santos, 15 anos
- Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos
- Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos
- Samuel Thomas Rosa, 15 anos
- Vitor Isaías, 15 anos
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