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Juiz acata denúncias e Penalidade Máxima tem 14 novos réus por máfia de apostas

Alef Manga deve deixar o Coritiba em breve (Foto: Divulgação/Coritiba)

Alef Manga e mais seis jogadores viram réus da Operação Penalidade Máxima II

Foto: Divulgação/Coritiba

Nesta quinta-feira (27), alguns dias depois de novos jogadores e criminosos serem denunciados por causa dos seus envolvimentos na Operação Penalidade Máxima II, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou as denúncias e tornou réus todos os sete jogadores e mais sete pessoas acusadas de manipulação no futebol brasileiro.

+ MP-GO denuncia mais sete jogadores da Operação Penalidade Máxima II

Os jogadores são: Dadá Belmonte, do América (MG); Alef Manga, do Coritiba; Igor Cárius, do Sport; Jesus Trindade, ex-Coritiba; Pedrinho, ex-Athetico; Sidcley, ex-Cuiabá; e Thonny Anderson, ex-Coritiba. O camisa 11 do Coritiba que é o principal jogador dessa lista está afastado do Coxa deve ter deixar o clube até o fim da janela.

Além dos réus que não são atletas estão Bruno Lopez, apontado como chefe da organização de apostadores e que está preso, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luis Felipe Rodrigues de Castro, Romário Hugo dos Santos, Victor Yamasaki, Thiago Chambó Andrade e Cleber Vinicius Rocha Antunes, empresário conhecido como Clebinho Fera.

Todos réus vão responder pela suposta prática dos seguintes delitos, de acordo com artigos da nova Lei Geral do Esporte:

  • Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Absolvido em julgamentos no STJD, Igor Cariús teve defesa rejeitada pelo juiz goiano. Representantes do jogador do Sport alegavam que a nova denúncia do MP de Goiás seria “mero desdobramento” da ação penal anterior. Entretanto, o juiz da 2ª Vara do TJGO entendeu que “não seria motivo para o não recebimento da denúncia ofertada” pelo MP-GO.

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A Procuradoria do STJD ainda não fez novas denúncias dos citados pelo MP de Goiás, que agora se tornam réus no processo. É possível que, agora com o recebimento da denúncia pela Justiça goiana, o pedido de suspensão preventivo de todos os atletas saia até o fim da semana para o presidente do STJD. Na decisão, o juiz Alessandro Pereira Pacheco de Goiânia concede prazo de dez dias para responderem à acusação e produzir provas e convocar testemunhas para a defesa de cada réu.

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