O atacante Júnior Moraes obteve uma liminar da Justiça do Trabalho nesta terça-feira e rescindiu seu contrato com o Corinthians. O jogador tinha vínculo com o clube até o final de 2023, mas, com a decisão provisória, agora está autorizado a romper o contrato unilateralmente.
O Corinthians tem um prazo de 48 horas para registrar a rescisão contratual de Júnior Moraes na Federação Paulista de Futebol (FPF) e na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Caso não cumpra essa exigência, o clube estará sujeito a uma multa. É importante ressaltar que há possibilidade de recurso por parte do clube nessa questão.
O pedido do jogador foi acatado pelo juiz Victor Goes de Araújo Cohim Silva, da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, de acordo com informações apuradas pelo ge.globo. O juiz concedeu a autorização porque entendeu que nem o clube nem Júnior Moraes seriam prejudicados com a rescisão.
Aos 36 anos, o atacante estava afastado do elenco profissional do Corinthians desde o dia 12 de maio, decisão tomada pelo técnico Vanderlei Luxemburgo. Algumas semanas após seu afastamento, Júnior Moraes ingressou com um processo na justiça solicitando a rescisão contratual e uma cobrança de R$ 38 milhões.
Esse montante, de acordo com a petição inicial dos advogados, refere-se a 11 parcelas atrasadas do direito de imagem (no valor de R$ 260 mil mensais cada), além de valores relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e multas estabelecidas pela legislação trabalhista. O salário total do jogador no Corinthians, incluindo a parte regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), era de R$ 651 mil mensais.
Alguns fatores que contribuíram para o pedido de rescisão de Júnior Moraes foram supostas ameaças sofridas pelo jogador nas redes sociais e as declarações do gerente de futebol, Alessandro Nunes, após o jogo contra o América-MG. Após o confronto com a equipe mineira, o dirigente chamou o atleta de “covarde” e “mentiroso”.
“As recentes notícias acerca do caso permitem afirmar, com
relativo grau de segurança, que a relação entre as partes se
encontra insustentável. O reclamante já está treinando
separadamente dos atletas da equipe principal. O diretor do clube
se referiu negativamente ao reclamante em entrevista coletiva. E
é possível constatar o desgaste entre jogador e torcida, pelos
comentários postados em diversos portais de notícias e redes sociais.
A rescisão contratual é consequência inexorável desta ação”, diz o
despacho do juiz Victor de Araújo.
“Conclui-se que há elementos que evidenciam a probabilidade do
direito à rescisão contratual. Além disso, há perigo de dano ao
reclamante, em razão da conduta praticada pelo diretor da
reclamada, bem como pelas manifestações dos torcedores nos portais
de notícias e nas redes sociais”, reafirma em outro trecho do
documento.