Cruzeiro
Justiça decide a favor de Felipe Conceição e Cruzeiro precisa cumprir sentença em 24h sob pena de multa de R$ 50 mil por dia
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Felipe Conceição entrou na justiça contra o Cruzeiro e, nesta terça-feira (6), a decisão foi favorável ao ex-técnico da Raposa. Agora, o clube mineiro tem um prazo de 24h para cumprir a sentença para que não sofre punição. Deste modo, o time celeste tem cerca de um dia para retirar o treinador do quadro de funcionários do clube, junto a CBF e a Federação Paranaense de Futebol, a fim de que o comandante possa assumir seu novo clube, o Remo.
Caso o time celeste não arque com as decisões judiciais, terá que arcar com uma multa de cerca R$ 50 mil por dia ao reclamante, ou seja, à Felipe Conceição. O Esporte News Mundo teve acesso aos autos do processo e, segundo o documento, assinado pela juíza titular Maria de Nazaré Medeiros Rocha, a decisão de baseou no fato de que, independentemente do modo de extinção do contrato de trabalho, o treinador tem direito ao trabalho, “o que no caso concreto, revela-se como o direito do reclamante a celebrar com outro Clube empregador novo contrato de trabalho”.
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Confira parte do documento, no qual a decisão é proferida e justificada:
De fato, o Direito ao Trabalho é um direito Fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988 (art 6º CRFB), apresentando-se como um mandamento de otimização, em sua dimensão individual ou coletiva, que impõem
direitos e deveres a todos em geral, exigindo sua realização segundo as condições fáticas e jurídicas. Portanto, o direito ao trabalho revela-se também como uma fonte de sobrevivência e dignidade humana.
Partindo-se desses pressupostos, qualquer ação ou omissão que vise obstar o exercício do direito ao trabalho do indivíduo merece de pronto correção, o que no caso concreto, cabe a este Poder Judiciário. Ressaltando-se que o próprio Direito ao trabalho amparado pelo ordenamento jurídico pátrio representa o bom direito, enquanto que a demora na prestação da tutela jurisdicional requerida pelo reclamante representa o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois, uma vez comprovado, pela juntada de documentos nos autos, que o reclamante já obteve nova colocação no mercado de trabalho, a demora na prestação jurisdicional definitiva requerida neste processo, pode levar o empregado a perda da
chance de obter novo emprego e, portanto, nova fonte de sobrevivência,
Desta feita, presentes os pressupostos exigidos no art. 300 do CPC/2015 nesta ação, CONCEDE-SE EM FAVOR DO RECLAMANTE LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, DETERMINANDO-SE QUE O RECLAMADO PROMOVA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS A DESVINCULAÇÃO DO RECLAMANTE, SR. FELIPE DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO, DE SEU PaQUADRO FUNCIONAL (DO CRUZEIRO ESPORTE CLUBE) JUNTO À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL E A FEDERAÇÃO PARAENSE DE FUTEBOL, A FIM DE QUE O RECLAMANTE POSSA SE VINCULAR AO SEU NOVO EMPREGADOR, O CLUBE DO REMO, COM QUEM JÁ ASSINOU CONTRATO, SOB PENA DE PAGAMENTO PELO CLUBE RECLAMADO AO RECLAMANTE DE MULTA DIÁRIA DE R$-50,000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
Por fim, o documento afirma que a decisão será comunicada ao reclamado (Cruzeiro), à CBF e a Federação Paranaense de Futebol, pelo oficial de justiça, tendo o clube mineiro que cumprir as diligências com urgência. A ação havia sido iniciada nessa segunda-feira (5).
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