Os herdeiros de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, concordaram com todas as escolhas deixadas em testamento pelo Rei do Futebol. Com isso, a Justiça de São Paulo determinou o cumprimento do documento. A decisão foi publicada pela juíza Andrea Roman, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos, no litoral de São Paulo.
Representante da viúva Márcia Aoki, o advogado Luiz Kignel explicou em entrevista ao G1 que Pelé e Márcia se casaram pelo regime da separação obrigatória de bens. O motivo é que quando realizado um casamento ou união estável de pessoa com mais de 70 anos, só pode ocorrer neste regime. Com isso, o cônjuge sobrevivente não é considerado herdeiro.
– Por razão disso, o Pelé teve a preocupação de beneficiar a esposa dele por livre vontade. – Afirmou o advogado de Márcia Aoki.
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No documento, Pelé manifestou o desejo de que 30% do seu patrimônio ficasse com Márcia e 70% fosse dividido entre os filhos.
– O testamento era um documento importante, porque era um instrumento que o Pelé utilizou para beneficiar, no limite da lei, a esposa dele. E quando foi aberto, os herdeiros tomaram conhecimento e não contestaram esse desejo do pai. Por isso, o testamento foi homologado. – Explicou Kignel.
Com a homologação do testamento, o processo de levantamento de bens deixados por Pelé deve ser finalizado para o inventário. Segundo Kignel, ainda não há estimativa da fortuna deixada pelo Rei do Futebol. O inventariante, que é o responsável pela administração desta parte, é Edinho, um dos filhos de Pelé.
POSSÍVEL NOVA HERDEIRA
Ainda no documento, Pelé citou a possibilidade de ter uma nova filha, em um relacionamento não formal. Maria do Socorro Azevedo registrou uma ação de investigação na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo Kignel, Pelé não conseguiu fazer os exames necessários durante a pandemia de Covid-19, para comprovar ou não a paternidade neste caso.
Como o ex-jogador morreu antes de realizar o teste de paternidade, os filhos dele concordaram em fazer testes de DNA e vão aguardar o resultado. Segundo Kignel, se ela for filha, ingressa na sucessão também.