A negociação de Davó entre Guarani e Corinthians tornou-se pauta importante no campo jurídico.
De acordo com sentença publicada pelo juiz Francisco José Blanco Magdalena, da 9ª Vara Cível de Campinas, em 1º de julho, há apontamento de fraude na transferência do atacante ao Timão, no fim do ano passado.
A informação foi publicada inicialmente pelo ‘Blog do Paulinho’ e confirmada pela reportagem do Esporte News Mundo.
A Justiça exige investigações mais pormenorizadas para ressarcir a RDRN Participações e Empreendimentos Ltda em R$ 35 mil.
A empresa, no mês de março de 2020, cobra acerto imediato com o Bugre e afirma que o processo de venda não foi feito nos trâmites legais.
Por conta do imbróglio jurídico, a compra de Davó torna-se ineficaz sob ótica alvinegra, haja vista procedimentos irregulares adotados nas tratativas – um dos problemas é na assinatura do contrato, firmado até 31 de dezembro de 2023.
“RECONHEÇO a fraude à execução para declarar ineficaz, com relação à exequente, a rescisão e posterior contratação do atleta Matheus Alvarenga de Oliveira (Davó), com fundamento no art. 792, IV do CPC, continuando tais direitos econômicos, embora transferidos…”, diz o juiz em trecho da sentença.
“Chama a atenção, aliás, que o Guarani foi irregularmente representado no termo de compromisso firmado com aquele atleta, visto que o presidente Palmeron Mendes Filho estava afastado de seu cargo e de suas funções desde o dia 26 de agosto de 2019”, acrescenta.
RELEMBRE
Em 2019, Davó conseguiu ser liberado pelo Guarani por apenas R$ 700 mil mediante depósito feito até 18 de setembro – a multa rescisória ao mercado interno era estipulada em R$ 8 milhões.
A grana resultou na compra de 40% dos 60% dos direitos econômicos vinculados ao Alviverde, que ainda mantém uma fatia em futura negociação.
O montante foi usado para pagamento dos salários do elenco na reta final da Série B do Campeonato Brasileiro.
“Verifica-se, também, que o pagamento da ‘rescisão’ desse atleta não se deu em conta mantida pelo Guarani, mas em conta pertencente à empresa ‘Sócio Campeão GFC Serviços Administrativos Eireli’ (pag. 536) fato bastante incomum e curioso, mesmo porque tal empresa não pode receber valores oriundos da negociação de atletas”, escreve o juiz.
“Isso se dá por vedação técnica da CBF, cuja intenção, ao que parece, foi desviar o dinheiro para evitar a prestação de contas perante o Conselho Fiscal e Deliberativo do clube. Bem por isso, forçoso reconhecer que o termo de compromisso que envolveu o Guarani e o atleta não obedeceu aos requisitos exigidos pelo art. 140 do Estatuto Social do Guarani”, completa.
O QUE DIZ O GUARANI?
O Conselho de Administração ainda não foi notificado sobre a decisão e só pode se manifestar nos autos do processo.
O Guarani, contudo, destaca que todos os demais órgãos internos – Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal – acompanham o caso para cumprir todo o rito estatutário.