Depois do Vasco exigir participação no processo de cessão temporária do Maracanã, a Justiça, por meio do juiz Marcello Alvarenga Leitte, da 9ª Vara de Fazenda Pública, intimou o Governo do Estado do Rio a se manifestar sobre o pedido do Cruz-Maltino. A Casa Civil tem até as 14h de segunda-feira para se manifestar no processo.
O pedido do Vasco, em caráter liminar, é para que a Justiça determine que a Secretaria da Casa Civil realize o chamado “termo de permissão de uso temporário” (TPU) do Maracanã por meio de um chamamento público e que autorize o clube a participar do certame. O Cruz-Maltino havia notificado o governo no dia 11 de abril sobre o interesse em apresentar uma proposta para gerir o estádio. No entanto, não obteve resposta.
DECISÃO NA ÍNTEGRA
“A decisão que concede a medida liminar representa apenas um juízo provisório, baseado em
cognição sumária, submetendo-se ao prudente arbítrio do juiz e fundado no princípio do livre
convencimento, exigindo, pois, que o magistrado tenha se convencido da probabilidade de
existência do direito afirmado pela parte.
Para concessão de medida liminar em mandado de segurança é necessário haver elementos que evidenciem a relevância do fundamento em que se baseia o pedido e a possibilidade de
ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, conforme regra do art. 7º, inciso III da Lei 12.016/2009.
Em sede de cognição sumária, não é possível se verificar indubitavelmente a probabilidade de existência do direito afirmado pela parte.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser corretamente analisados sob o contraditório, portanto, imprescindível a manifestação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
Desse modo, intime-se a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, para que se manifeste
acerca do pedido liminar até às 14:00 horas do dia 24/04/2023.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO”.