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Justiça suspende posse de novos auditores no Pleno do STJD

Sede da CBF, no Rio de Janeiro (Foto: David Nascimento/Esporte News Mundo)

O juiz Marco Antonio Cavalcanti de Souza, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a posse de novos auditores no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), indicados pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. O magistrado atendeu na noite da última quinta-feira o pedido liminar de sindicatos, encabeçados pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, conforme o ENM antecipou na última quarta-feira.

Na decisão, o juiz afirmou que a suspensão da posse será válida “até que os sindicatos dos 26 Estados e do Distrito Federal, oficiados pelo STJD, indiquem cada um, dois representantes dos atletas, para que os dois mais votados assumam os cargos de auditor, representantes dos atletas”. A votação sindical, então, englobará todos os sindicatos, não somente o de São Paulo e os dos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Goiás e Piauí, também autores do processo judicial contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A CBF, inclusive, recorreu rapidamente nesta sexta-feira para que a decisão seja derrubada e a posse dos novos auditores no Pleno do STJD, indicados pela Fenapaf como suposto regular representante dos atletas de futebol, seja mantida – mas ainda não há uma manifestação em juízo sobre este recurso da confederação. Vale destacar que a posse desses auditores está programada para acontecer na próxima terça-feira, período o qual a expectativa é a de que a disputa nos bastidores da Justiça seja massiva entre os envolvidos com liminares e recursos.

No documento inicial do processo, os sindicatos afirmam querer também que o juízo determine que a “CBF reconheça que a Fenapaf não tem a legitimidade necessária para indicar os representantes dos atletas de futebol junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol para a formação de seu Tribunal Pleno”. Dois representantes do Pleno do STJD são indicados pelos atletas, vale destacar.

Argumentam os sindicatos: “Afinal de contas, (i) a Constituição da República confere aos sindicatos, e não às federações, o direito de representar os trabalhadores – o que, conforme será demonstrado, aplica-se para fins da Lei nº 9.615/98; e (ii) a FENAPAF não representa os interesses dos jogadores profissionais de futebol, visto que os sindicatos de diversos estados, os quais representam 50% dos atletas dos clubes participantes das Séries “A” e “B” do Campeonato Brasileiro, não são associados à referida Federação”.

“Dessa forma, é nítida a ausência de representatividade por parte da Fenapaf, o que lhe impede de indicar os auditores do Tribunal Pleno, nos termos do art. 55, V, da Lei 9.615/98 e do decreto que a regulamenta. Com isso, é evidente que qualquer indicação por parte da Fenapaf desvirtuará a natureza democrática definida pelo legislador, em evidente prejuízo aos atletas representados pelos autores”, completam os sindicatos sobre a argumentação.

O ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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