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Levir Culpi, ex-treinador do Santos, pede penhora imediata dos direitos de transmissão do clube para quitação de dívida

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O Santos está com mais um problema judicial e financeiro para resolver. Agora, Levir Culpi, treinador da equipe de junho a outubro de 2017, entrou na justiça com um pedido de penhora imediata dos direitos de transmissão da equipe caso o valor de R$1,528 milhão de reais não seja pago imediatamente.

A petição, à qual o Esporte News Mundo teve acesso, foi protocolada em Belo Horizonte, no dia 05 de fevereiro, e tem como destino a 5ª Vara Trabalhista de Santos.

Peixe e Levir, firmaram um acordo para a quitação da divida em 18 parcelas. O Santos pagou até a 11ª. Na 12ª, conforme indicado nos autos, a equipe tardou a realizar o pagamento. A princípio, Levir e seus advogado (Fabio Eustaquio Da Cruz) entenderam o momento financeiro do clube e esperaram. A prestação foi paga, mas, como equipe acabou não arcando com os próximos compromissos, o advogado do treinador entrou com uma petição no Tribunal Trabalhista solicitando a quitação das últimas parcelas (R$960 mil) mais juros de R$568 mil. Totalizando R$1.528 milhão de reais.

Após descriminar os valores, o documento ainda ressalta que o não pagamento imediato da multa implicará no encaminhamento da petição para a Rede Globo de Televisão (RJ) para bloqueio dos repasses e cumprimento da penhora.

Confira a petição na íntegra:

LEVIR CULPI, já qualificado nos autos da reclamatória trabalhista que move em face de SANTOS FUTEBOL CLUBE, vem, por meio de seu procurador abaixo assinado, informar e requerer como se segue:

1- O Reclamado efetuou o pagamento da 12º parcela, referente ao mês de
novembro, somente em fevereiro de 2021, no valor de R$ 176.000,00, o que enseja
aplicação da multa de 50%, nos termos acordados pelas partes.

2- Ademais, o reclamado também não efetuou o pagamento das 13ª e 14ª
parcelas, já vencidas, relativas a dezembro/2020 e janeiro/2021.

3- Diante do inadimplemento do Acordo homologado nos autos, o Autor
requer que se proceda à imediata execução dos valores remanescentes, acrescidos
da multa de 50% (cinquenta por cento), conforme pactuado no acordo de id.
c8f2276. O valor principal remanescente devido pelo reclamado totaliza o montante de R$ 960.00,00 (13ª a 18ª parcelas), e o valor da multa pelo inadimplemento do acordo totaliza o montante de R$ 568.000,00 (incidindo sobre o valor principal remanescente e a 12ª parcela, paga em atraso).

4- Pugna o Reclamante, portanto, para que se proceda à intimação
do réu para pagamento imediato do valor de R$ 1.528.000,00 (um milhão
quinhentos e vinte e oito mil reais).

Em caso de não pagamento voluntário do réu no prazo legal, requer o Reclamante que então seja dado seguimento à execução forçada do crédito com a oficialização IMEDIATA da Rede Globo de Televisão com a determinação de bloqueio e penhora de quaisquer valores que a entidade tenha a repassar ao réu advindo de direito de transmissão, até o valor integral do crédito.

Frisa-se que a penhora junto à Rede Globo de Televisão do crédito de natureza alimentar aqui exequendo tem prioridade sobre quaisquer outros bloqueio e repasses de natureza cível que eventualmente estiverem sendo efetuados.

Endereço para oficialização da Rede Globo de Televisão: Rua Lopes Quintas, número 303, Bairro Jardim Botânico- Rio de Janeiro/RJ

Termos em que, pede deferimento.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2021

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