Modificação de um artigo do governo traz medida que pode facilitar a chegada de Alan Franco

A questão da entrada de estrangeiros no Brasil vinha sendo um entrave para a chegada do equatoriano Alan Franco. Porém, ontem, no dia 30 de junho, ocorreu uma atualização na portaria 340.

Na nova medida publicada, no artigo 7º, fica claro que será permitida a entrada de estrangeiros que virão para o Brasil para estabelecer residência por tempo determinado, que se encaixa no caso de Alan Franco.

Veja o artigo 7º da portaria 340, retirado do Diário Oficial do Governo :

“Art. 7º As restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada no País, por via aérea, de estrangeiro de qualquer nacionalidade que vier ao País com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que possua visto temporário com as seguintes finalidades:

I – pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;

II – estudo;

III – trabalho;

IV – realização de investimento;

V – reunião familiar; ou

VI – atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado.”

Dessa forma, o Atlético poderá planejar a vinda do volante colombiano, para a realização de exames médicos e o início dos treinos. Alan Franco tem 21 anos e possui um contrato de 4 anos com o Galo.

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