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Mussa contra-ataca e avisa desembargador que Leven desistiu de eleição para presidente do Vasco, o que faria recurso na Justiça ficar prejudicado

Foto: David Nascimento/Esporte News Mundo

POR DAVID NASCIMENTO E FERNANDA TEIXEIRA

A guerra judicial em torno das eleições para presidente do Vasco teve um novo capítulo, nesta sexta-feira. Depois do candidato Leven Siano e do presidente do Conselho Deliberativo, Roberto Monteiro, acionarem o Judiciário em uma tentativa de validar o resultado do pleito do último sábado, foi a vez de Mussa contra-atacar. O presidente da Assembleia Geral protocolou petição em que alega que a desistência de Leven Siano em concorrer tira a legitimidade do representante da chapa Somamos em propor qualquer recurso por perda da condição de interessado.

Mussa também pede que o desembargador responsável pela decisão que autorizou as eleições presenciais em São Januário reconsidere o que determinou. Segundo ele, o formato híbrido garante o pleno direito a voto aos sócios, com transparência e fiscalização eficazes.

“Considerando que as eleições de amanhã vão ser realizadas e, ainda, que o Clube garantirá (não há mais litígio contra o VASCO) aos associados o direito de voto de maneira presencial e on-line, o agravado vem, perante a V.Exa., postular, uma vez mais, a reconsideração do v. decisum liminar, seja porque está sendo garantido o direito de voto in loco, seja porque o VASCO anuiu com essa formatação, seja porque a lide em primeiro grau não tem por objeto a data em que serão realizadas as eleições/AGO do Clube”

O presidente da AG também alega que Leven Siano recorreu em favor da realização do pleito presencial na qualidade de terceiro prejudicado por ser candidato a presidente. Com a formalização da desistência de Siano, na última sexta-feira, ele teria perdido essa condição e, com isso, não teria mais razão de ser parte no processo que discute o formato da votação.

“Não sendo ele mais candidato, e sendo certo que a presente demanda apenas discute o formato das eleições do Clube, não há nada mais que justifique o ingresso do Sr. LEVEN SIANO neste feito. O Sr. LEVEN SIANO, na qualidade de mero associado do Clube, que não tem pretensão eleitoral no pleito de amanhã, não sofre prejuízo jurídico algum com o formato híbrido de votação ia ocorrer no sufrágio de sábado”

Caso o desembargador do TJ-RJ aceite os argumentos de Mussa e deixe de conhecer o agravo de Leven Siano, a decisão pode ter efeitos também no STJ. O candidato da chapa Somamos tenta que o tribunal superior reconsidere a decisão que suspendeu o evento em andamento no último sábado, mas se perder a qualidade de terceiro interessado, essa manobra jurídica também ficaria prejudicada.

Leven Siano também ingressou com um mandado de segurança no STJ, nesta sexta-feira, com o objetivo de validar o resultado do último sábado, quando foi o mais votado, em processo eleitoral contestado pelas outras chapas. Até o momento, não há decisão do tribunal superior.

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