O Botafogo recebeu um novo processo milionário nesta quinta-feira. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Empresa intermediária por negociar o lateral Lima com o clube, em 2012, ingressou com uma cobrança de R$ 8.277.557,36 contra o Alvinegro. A ação corre na 43ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com o juiz Carlos Sérgio dos Santos Saraiva.
No dia 1 de fevereiro de 2012, o Botafogo firmou pré-contrato com o jogador. No dia seguinte, o clube firmou com os intermediários um outro contrato para adquirir 30% dos direitos do atleta. Neste acordo ficou ajustado que “na hipótese do Atleta conseguir sua desvinculação do Clube por motivo de descumprimento das obrigações assumidas, o Clube estará obrigado ao pagamento único e imediato da multa compensatória no valor dos percentuais estabelecidos, calculados sobre o valor da cláusula indenizatória desportiva para o exterior estipulada no Contrato de Trabalho vigente entre Atleta e o Clube na data da rescisão, como multa”.
E é esta multa o objeto da execução contra o Botafogo. “Como investidora, possuía a expectativa de obter resultado financeiro em eventual transferência definitiva do atleta para algum clube, seja no Brasil ou no exterior”, argumentou a empresa em trecho da inicial. Em maio deste ano, foi transitada em julgado a decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o inadimplemento contratual do clube de General Severiano com Lima, “razão pela qual se declarou extinto o Contrato de Trabalho, bem como se condenou o Executado ao pagamento de valores decorrentes ao inadimplemento contratual”, fazendo, assim, a empresa ativar a cláusula de multa.
Argumentou a empresa: “Em razão disso, passou a ser devida pelo Executado em favor da Exequente a indenização prevista na Cláusula 5, item 5.1., do “Contrato de Parceria de Direitos Creditórios Sobre o Resultado Econômico de Futura Transferência de Atleta de Futebol”, no valor dos percentuais estabelecidos na Cláusula 1 e subitens supra – 30% para a Exequente, calculados sobre o valor da cláusula indenizatória desportiva para o exterior, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), estipulada no Contrato de Trabalho celebrado entre Executado e atleta na data da rescisão que, corrigido pelo INPC e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, totaliza a quantia líquida de R$ 7.521.730,00 (sete milhões,
quinhentos e vinte mil e setecentos e trinta reais)”, mais multa de 10%.
Dentre os pedidos, a empresa quer que o juízo determine que o Botafogo pague a dívida em três dias. Caso não pague, que seja nomeado bens à penhora. Caso não haja essa nomeação, há solicitações para penhoras de valores de patrocínios, direitos de transmissão dos jogos da equipe junto ao Grupo Globo e premiações por participações em competições, junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O departamento jurídico do clube presidido por Nelson Mufarrej ainda não foi notificado sobre esta nova ação.