O desembargador Werson Franco Pereira Rêgo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), entrou na última semana com dois processos no tribunal em queixa-crime: contra Leven Siano, ex-candidato a presidente do Vasco, e Eurico Brandão, mais conhecido como Euriquinho, ex-vice de futebol do Cruz-Maltino. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes dos casos, que têm previstas por difamação e injúria uma proposta de acordo de pena que pode chegar, somadas, a R$ 330 mil em cestas básicas revertidas ao Colégio Vasco da Gama.
Esse acordo é proposto via Benefício da Transação Penal, previstos em lei. São 200 salários mínimos em cestas básicas para Leven, e 100 para Euriquinho. Caso os dois envolvidos aceitem, os processos seriam extintos, não seguiriam o trâmite e não haveria possíveis condenações pelas tipificações criminais enquadradas nas ações judiciais – somadas, detenção de seis meses a dois anos, e multas, acrescidas de um terço. Os casos correm no 9º Juizado Especial Criminal da Regional da Barra da Tijuca do TJRJ, sobre o comando da juíza Claudia Garcia Couto Mari.
Prints foram colocados nos autos como prova em ambos os casos, em rede social como o Twitter e o WhatsApp. “Livre e conscientemente, através de postagem publicada em um grupo de WhatsApp, composto por centenas de integrantes, cujo print encontra-se abaixo reproduzido, em tese, difamou o Querelante, já que lhe imputou fato ofensivo à sua reputação, uma vez que fez constar da referida postagem os seguintes dizeres: “Ele é quem manipula o judiciário para rasgar o nosso estatuto”, “tipo toma vergonha uma magistrado ficar se metendo em política não é isso que a sociedade precisa”, “quer ser político sai da magistratura”, disse na inicial contra Leven.
Já na inicial contra Euriquinho, colocou em um trecho: “Observe-se que com a derrota em todas as pretensões deduzidas no Poder Judiciário e nas próprias eleições, o tom das acusações subiu ainda mais. Expressões como “quadrilha amarela”, “grupo que sabota o Vasco”, “tráfico de influência”, “fraude e manipulação no judiciário”, “putaria”, protagonistas “escondidos em seus gabinetes”, “o Vasco tem dois donos”, “senhores de toga” tornaram-se jargão, não apenas nas postagens do Querelado, senão, também, nas de outros integrantes do grupo derrotado nas eleições”.
OS PEDIDOS DO DESEMBARGADOR
AÇÃO CONTRA LEVEN SIANO
“No que tange ao instituto de transação penal, em atenção ao disposto no art. 76, da Lei 9.099/95 e com fulcro no entendimento pacificado pelo STF, de que incumbe ao Querelante ofertar a transação penal ao Querelado, requer seja proposta a aplicação imediata de pena restritiva de direito consistente em prestação pecuniária (art. 45, §1, do CP), na forma de cestas básicas, no valor correspondente a 200 (duzentos) salários mínimos, em favor do Colégio Vasco da Gama, instituição de ensino mantida pelo CRVG.
Isso posto, REQUER o Querelante o recebimento da presente Queixa Crime, ordenando-se a citação do Querelado para responder a todos os termos do processo, devendo, ao final, ser julgada procedente a pretensão deduzida na inicial, com a consequente condenação do Querelado nas sanções penais previstas no art. 139 (três vezes) e no art. 140 (uma vez), combinados com as causas de aumento previstas no art. 141, II e III, em concurso material, na forma do art. 69, sendo todos os dispositivos do Código Penal”
AÇÃO CONTRA EURIQUINHO
“No que tange ao instituto de transação penal, em atenção ao disposto no art. 76, da Lei 9.099/95 e com fulcro no entendimento pacificado pelo STF, de que incumbe ao Querelante ofertar a transação penal ao Querelado, requer seja proposta a aplicação imediata de pena restritiva de direito consistente em prestação pecuniária (art. 45, §1, do CP), na forma de cestas básicas, no valor correspondente a 100 (cem) salários mínimos, em favor do Colégio Vasco da Gama, instituição de ensino mantida pelo CRVG.
Isso posto, REQUER o Querelante o recebimento da presente Queixa Crime, ordenando-se a citação do Querelado para responder a todos os termos do processo, devendo, ao final, ser julgada procedente a pretensão deduzida na inicial, com a consequente condenação do Querelado nas sanções penais previstas no art. 139 (treze vezes) e no art. 140 (duas vez), combinados com as causas de aumento previstas no art. 141, II e III, em concurso material, na forma do art. 69, sendo todos os dispositivos do Código Penal”
A magistrada responsável pelo caso pediu manifestação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) antes de tomar uma decisão. A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.
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