A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) passou a responder novo processo na Justiça nesta sexta-feira. O Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT acionou a entidade cobrando R$ 1 milhão por dano moral coletivo pelo fato do não uso da camisa 24 nos jogos da Seleção Brasileira na Copa América deste ano, onde o Brasil perdeu na final para a Argentina, campeã no Maracanã. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.
O ENM mostrou no meio deste ano as diversas ações que o mesmo grupo havia ingressado contra a CBF, mas os pedidos eram para obrigar a confederação, ainda na Copa América, a colocar Douglas Luiz, então vestindo a camisa 25, com a 24. À época, entretanto, a Justiça não julgou a tempo e o caso perdeu objeto.
Também à época, em juízo, a CBF se explicou, afirmando que a decisão foi “em razão de sua posição (meio campo) e por mera liberalidade optou-se pelo número 25”, já que justamente o 25, Douglas Luiz, é meia, e não defensor. “Como poderia ter sido 24, 26, 27 ou 28, a depender da posição desportiva do jogador convocado: em regra, numeração mais baixa para os defensores, mediana para volantes e meio campo, e mais alta para os atacantes”, completou.
No fim de agosto, o grupo chegou a notificar extraoficialmente, por e-mail, os advogados da CBF, buscando entrar em um acordo para a reparação do caso, que contou com ampla exposição nos cenários nacional e internacional. Entretanto, segundo o grupo, não houve retorno por parte da confederação para a negociação pelo acordo.
Até a Fifa foi acionada pelo grupo contra a CBF. Foi apresentada Reclamação no Comitê de Ética da Fifa pela violação dos artigos 3 e 4 do Estatuto da Fifa e o artigo 22 do Código de Ética, que foi recebida pela Secretaria da Câmara de Investigação do Comitê de Ética para apreciação quanto a conduta incompatível da CBF com as normas da entidade internacional, em paralelo com este novo processo de agora.
“Insta registrar que pela atitude da Ré em não utilizar o número 24 na escalação da seleção brasileira e recusar a utilizá-la voluntariamente mesmo após ações ajuizadas pela Autora, tornou evidente a caracterização da discriminação à Comunidade LGBTQI+, previsto nos artigos da Constituição, instrumentos internacionais e pela equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo, sendo passível de indenização”, declarou a defesa do grupo em juízo.
O grupo, ao pedir o pagamento do dano moral coletivo de R$ 1 milhão, indicou que o valor deverá ser destinados a elaboração de edital de financiamento de projetos nesta área que serão selecionados durante 3 anos, através de um comitê formado pelas partes. O caso corre na 50ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.