Paralimpíadas

Paralimpíadas: Órgão explica anulação de lançamentos de Thiago Paulino, que perdeu ouro

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(TAKUMA MATSUSHITA/CPB)
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Na quarta-feira (9), a World Para Athletics emitiu uma nota na qual explica o porquê de ter invalidado dois arremessos de Thiago Paulino, o que fez o brasileiro perder a medalha de ouro e cair para terceiro lugar no pódio. A história começou após um apelo do comitê paralímpico nacional da China, que tinha Guoshan Wu disputando na classe F57 das Paralimpíadas. O pedido de invalidação dos arremessos foi atendido e Guoshan Wu ficou com o ouro, que seria de Thiago Paulino.

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No comunicado, a World Para Athletics – que é atrelada ao Comitê Paralímpico Internacional (IPC) – afirma que Thiago Paulino inferiu a regra 36.3 do arremesso de peso. Esta regra dispõe sobre a técnica do lançamento sentado, elevação e falha e determina que “será falha se um atleta se mover da posição sentada a partir do momento em que o atleta leva o implemento para a posição inicial da prova até que o implemento toque o solo”. Ainda na nota, a entidade afirma que o resultado revisado é absoluto e que o o comitê paralímpico nacional da China alegou a anormalidade dos últimos dois lançamentos de Paulino no arremesso de peso das Paralimpíadas de Tóquio 2020.

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O Comitê Paralímpico Brasileiro ainda tentou. Enviou imagens, feitas – da arquibancada – por um celular, mas elas foram descartadas pelo júri.

O COMUNICADO DA WORLD PARA ATHLETICS

Após a conclusão da final do arremesso de peso F57 masculino nos Jogos Paralímpicos Tóquio 2020, o Comitê Paralímpico Nacional (CPN) da China apresentou protesto contra uma decisão do árbitro a respeito da 2ª e 3ª tentativas do atleta Thiago Paulino dos Santos do Brasil, de acordo com a Regra 50 das Regras e Regulamentos do World Para Athletics, dentro do prazo estipulado. Este protesto foi rejeitado pelo Árbitro.

Posteriormente, o CPN China recorreu da decisão do Árbitro de acordo com a Regra 50.7, dentro do prazo estipulado. Foi convocado um Júri de Apelação composto por dois experientes Oficiais Técnicos Internacionais (“ITOs”) e um membro do Comitê Técnico Esportivo (“STC”) do World Para Athletics juntamente com o Secretário do Júri.

O procedimento seguido pelo Júri de Apelação está estabelecido na Regra 50. A base para a apelação foi a de que a 2ª e 3ª tentativas do atleta infringiram a regra 36.3 (Técnica de Arremesso Sentado, Elevação e Falha).

A Regra 36.3 diz o seguinte:

“Será falha se um atleta se mover da posição sentada a partir do momento em que o atleta leva o implemento para a posição inicial da prova até que o implemento toque o solo”.

O Júri de Apelação analisou o vídeo oficial do evento entregue pela fornecedora de tecnologia da competição. A câmera estava posicionada na frente do atleta, dando ao Júri uma visão clara do atleta durante o lançamento e suas fases preparatórias nas Paralimpíadas. O vídeo oficial foi a única filmagem revisada pelo Júri de Apelação. O CPN China não apresentou qualquer vídeo ao Júri.

Em seguida, o Júri entrevistou tanto o árbitro quanto o ITO como representantes dos oficiais técnicos do evento. Ambos foram entrevistados na sala de vídeo e assistiram ao vídeo do Hawkeye com o Júri de Apelação. Após análise do vídeo, tanto o árbitro quanto o ITO concluíram que as tentativas infringiram a regra 36.3 e, portanto, foram consideradas inválidas.

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Tendo concluído a investigação e as deliberações, o Júri de Apelação determinou que as tentativas do atleta infringiam a regra 36.3 e acatou o recurso do CPN China nas Paralimpíadas. O Júri anunciou sua decisão às 00:22 do dia 4 de setembro e ela foi formalmente publicada pelo Centro de Informação Técnica (TIC). O CPN Brasil não tinha representantes da gerência da equipe presentes no TIC quando o Presidente do Júri explicou a decisão. Por esta razão, o Presidente do Júri solicitou que o gerente do TIC enviasse um e-mail ao CPN Brasil para avisar sobre o resultado do recurso. Por uma questão de cortesia, e apesar de não haver nas regras nenhuma obrigação de fazê-lo, o Presidente do Júri explicou pessoalmente a decisão do Júri a vários representantes do CPN Brasil na manhã do dia 4 de setembro quando da sua chegada ao Estádio Olímpico Nacional, incluindo a regra infringida e a razão pela qual as tentativas foram consideradas inválidas.

Thiago Paulino durante a prova de arremesso de peso nas Paralimpíadas de Tóquio 2020 (Takuma Matsushita/CPB)

O Presidente explicou aos representantes brasileiros que, embora a decisão do Júri nas Paralimpíadas fosse final, ela poderia ser reconsiderada se novas provas conclusivas fossem apresentadas. No final da manhã, o CPN Brasil apresentou argumentos ao Secretário, com um vídeo das tentativas do atleta filmadas a partir das arquibancadas com um telefone celular. De acordo com a Regra 50.9, o Júri de Apelação se reuniu novamente e considerou as provas adicionais.

Tendo analisado as provas adicionais, o Júri determinou que não havia nenhuma base para anular sua decisão anterior. Por uma questão de cortesia, e novamente sem haver nas regras nenhuma obrigação de fazê-lo, o Presidente do Júri explicou pessoalmente a decisão do Júri de Apelação a uma série de representantes do CPN Brasil.

O CPN Brasil solicitou a exibição do vídeo oficial que havia formado a decisão do Júri de Apelação. Representantes do CPN Brasil foram autorizados a assistir às imagens na sala de vídeo na presença do Secretário.

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