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Paulo Pezzolano, do Cruzeiro, é punido pelo STJD com três jogos de suspensão; um já foi cumprido

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Foto: Divulgação/Cruzeiro/Staff Imagem

O técnico do Cruzeiro, Paulo Pezzolano, foi julgado na manhã desta quarta-feira (24) em dois casos. Ele foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em sessão da Terceira Turma. No primeiro caso, o treinador pegou uma partida de suspensão pela expulsão contra o Fluminense, no segundo jogo das oitavas de final da Copa do Brasil. Já no segundo, foram acrescentados dois jogos pelo cartão vermelho contra o CSA, na Série B.

No total, três jogos, sendo que um já cumpriu contra o Bahia, pela Série B do Brasileiro. O Cruzeiro possui a opção de recorrer. Ainda no julgamento da partida contra o Fluminense, o clube celeste foi absolvido pela briga entre torcedores dos clubes no Mineirão e também pelo arremesso de objetos ao goleiro Fábio.

Denunciado pela expulsão na partida contra o Fluminense, pela Copa do Brasil, o treinador uruguaio foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz sobre “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Na partida, Pezzolano ficou inconformado com a não marcação de um toque de mão do zagueiro Manoel, do Fluminense. Após tomar um cartão amarelo por reclamação, e na sequência um vermelho, o treinador invadiu o campo e precisou ser contido pela equipe de arbitragem e por membros da comissão técnica do Cruzeiro.

Segundo o árbitro da partida, Raphael Claus, o treinador teria dito que ele estaria “roubando” para o time carioca. Segundo o árbitro, mesmo após ser advertido, o treinador continuou “gesticulando de forma acintosa contra as decisões da arbitragem”.

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O Julgamento

Sobre o arremesso de objeto em direção ao goleiro Fábio, o advogado do Cruzeiro questionou se o objeto foi ao gramado. Na defesa de Paulo Pezzolano, o responsável questionou qual foi a ofensa do treinador celeste, barrada pela Procuradoria na denúncia. Pediu a absolvição do técnico.

O auditor Cláudio Diniz decidiu absolver o Cruzeiro pela briga entre as torcidas. Sobre o arremesso de objetos, pediu a condenação do clube em R$ 10 mil. Pela expulsão do treinador, votou em pena de suspensão de duas partidas.

Erich Chiarello, auditor, votou por condenar os clubes em R$ 10 mil pela briga entre os torcedores. Mais R$ 5 mil pelo arremesso de objetos ao campo, e quanto a Paulo Pezzolano, suspensão por uma partida e multa de R$ 400.

Por sua vez, o auditor Bruno Tavares, acompanhou o voto de Cláudio Diniz, absolvendo os clubes e quanto ao arremesso de objetos, discordando apenas da aplicação da multa de R$ 5 mil. Em relação a Pezzolano, o auditor considerou as falas do treinador como graves, mas decidiu absolvê-lo, apontando argumentos válidos da defesa.

Luís Felipe Procópio considerou o detalhamento da Procuradoria do STJD como “preguiçosa”, mas decidiu condenar Cruzeiro e Fluminense por R$ 10 mil cada um, pela briga entre os torcedores. Decidiu absolver pro arremesso de objetos e punir Pezzolano por um jogo de suspensão.

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Denúncia contra o CSA

Pela infração cometida no jogo contra o CSA, partida válida pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro, ele foi incurso no artigo 243-F, que fala sobre “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Os auditores consideraram que não houve ofensa de Pezzolano, mas sim desrespeito. Assim, aplicaram a pena.

Na partida, ainda no primeiro tempo do empate por 1 a 1, o treinador se irritou com uma falta cometida no lateral Rômulo e gesticulou para reclamar. O árbitro mostrou o cartão amarelo, e deu o vermelho logo em sequência. Após ser expulso, Pezzolano puxou o árbitro Flávio Rodrigues de Souza pelo colarinho da camisa, sendo contido pelo auxiliar Martín Variani. Tudo foi relatado na súmula da partida.

No julgamento, a defesa afirmou que jamais houve, do treinador, ofensa à honra da arbitragem, porém que era merecida a pena ao técnico.

Após se defender na sessão, o treinador foi questionado sobre o que teria dito ao árbitro. Pezzolano disse que não se lembrava, mas que nunca teria o chamado para brigar.

Na decisão, por maioria, foi decidido que Paulo Pezzolano deveria ser punido com duas partidas, com o entendimento de que não houve ofensa, mas desrespeito à arbitragem.

Apenas o auditor presidente, Luis Felipe Procópio, votou por uma pena de três partidas.

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