Após o jogo contra o Athletico Parnaense, no último sábado (07), o Fortaleza fez algumas reclamações quanto a arbitragem, e formalizou a insatisfação na última segunda-feira (09). O Leão do Pici enviou um pedido de impugnação da partida diante do Furacão, para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol (STJD).
Entretanto, o STJD indeferiu o pedido de impugnação, onde o clube cearense alegava erros de direito. Segundo Otávio Noronha, presidente do órgão, os documentos juntados pelo Fortaleza não foram suficientes para provar os supostos “erros de direito”.
– Dispõe o inciso III, do §2º, do artigo 84 do CBJD, que o Presidente do Tribunal competente deverá indeferir liminarmente a inicial do procedimento de impugnação de resultado de partida, quando faltar condição para sua iniciativa – disse o presidente do STJD do futebol.
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