Com os Jogos Olímpicos de Paris em evidência, os últimos dias foram de questionamentos sobre a cobrança de taxas e impostos em relação às medalhas e premiações em dinheiro recebidas pelos atletas brasileiros na competição. As medalhas já são isentas de imposto, segundo a Receita Federal, mas os prêmios em dinheiro seriam alvo de descontos do Imposto de Renda, como sempre foram. Agora, o Presidente Lula editou uma Medida Provisória que isenta os atletas dessa cobrança.
Com o texto da MP nº 1.251, que altera a Lei nº 7.713, de 1988, atletas olímpicos e paralímpicos ficam isentos da cobrança do Imposta de Renda em valores recebidos como premiação pela conquista de medalha nesses eventos em específico, que são pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
A medida passa a valer a partir de 24 de julho deste ano, ou seja, todos os atletas premiados nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos ficariam isentos de tais tributações. A MP foi publicada nesta quinta-feira (8) e assinada pelo Presidente Lula, pelo ministro do Esporte André Fufuca e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
Quem ganha ouro na modalidade individual recebe R$ 350 mil. Quem conquista a prata ganha R$ 210 mil e o bronze, R$ 140 mil. Em grupo, os medalhistas de ouro dividem o prêmio de R$ 700 mil. Na prata, são R$ 420 mil e no bronze, R$ 280 mil. São esses os valores que passam a ser isentos de tributação com a Medida Provisória.
De acordo com a Receita Federal, as medalhas olímpicas já não eram taxadas, assim como demais objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos realizados no exterior, conforme Lei 11.488, de 2007. É concedida isenção do imposto de importação e, segundo a Receita Federal, o processo de entrada desses prêmios é rápido, fácil e sem burocracia.