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Promotor revela detalhes de investigação contra Wagner Pires de Sá e Itair Machado

Reprodução: Redes Sociais

Há mais de um ano, o nome do Cruzeiro é vinculado a denúncias de irregularidades e corrupção. Ex-dirigentes do clube, como o ex-presidente Wagner Pires de Sá e o ex-vice de futebol Itair Machado são investigados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pelos crimes de falsificação de documentos/falsidade ideológica, apropriação indébita, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Daniel de Sá, promotor de Justiça responsável pelo caso, em entrevista ao blog do jornalista Mauro Cezar Pereira, revelou detalhes da investigação. As penas podem gerar anos de prisão para a ex-gestão do clube.

“Estão sendo investigados os ex-dirigentes da gestão que se iniciou em janeiro de 2018. Além deles, outras pessoas da gestão do Cruzeiro, inclusive Conselho Deliberativo, e pessoas que se relacionaram com o clube de alguma forma durante a gestão também são, de alguma forma, alvo da investigação”, contou o promotor.

Ainda de acordo com o Daniel de Sá, a investigação está na fase da análise de documentos e recolhimento de provas complementares, como depoimentos de testemunhas. Recentemente, o Cruzeiro entregou ao Ministério Público um relatório de 300 páginas que está sendo analisado. “Nesse momento, alguns dados ali constantes estão sendo confrontados com outros já existentes na investigação” detalha Daniel que trabalha para que haja, o mais rápido possível, a conclusão, mesmo que parcial, das investigações.

Punições:

Se as suspeitas forem confirmadas, Wagner Pires de Sá, Itair Machado e outras pessoas ligadas ao Conselho Deliberativo do clube podem sofrer sofre as seguintes punições:

– Falsificação de documento particular: reclusão de um a cinco anos e multa;

– Falsidade ideológica (documento particular): reclusão de um a três anos e multa;

– Apropriação indébita: reclusão de um a quatro anos e multa, podendo, em alguns casos, ter aumento de pena em um terço, em razão do exercício profissional;

– Lavagem de dinheiro: reclusão de três a 10 anos e multa;

– Organização criminosa: reclusão de três a oito anos, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas pelos seus integrantes.

Ainda segundo o promotor de Justiça, se comprovadas as várias práticas delitivas, da mesma natureza ou não, as penas podem ser somadas.

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