O BID (Boletim Informativo Diário) da CBF, publicou, nesta quarta (17) a rescisão do zagueiro Renan com o Palmeiras. O atleta de 20 anos havia sido emprestado ao Red Bull Bragantino, que também optou por rescindir o contrato no início de agosto. As decisões ocorreram baseadas no princípio da justa causa. No fim de julho, o jogador atropelou e matou um homem de 38 anos, enquanto dirigia na região de Bragança Paulista. Renan estava com a permissão para dirigir suspensa, carro com 24 multas acumuladas em um ano, se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas confessou para a polícia que ingeriu bebidas alcoólicas e cochilou no volante.
Na época do acidente, a assessoria do zagueiro chegou a publicar uma nota refutando o descumprimento dos contratos: “O atleta Renan, através de sua assessoria, informa que foi comunicado, na última sexta-feira [29 de julho], da rescisão do contrato pelo Red Bull Bragantino, bem como no sábado [30 de julho], pela Sociedade Esportiva Palmeiras. O atleta está concentrado em sua defesa e na tentativa de retomar a sua carreira, e refuta qualquer descumprimento de contrato, tanto em relação ao Red Bull, como em relação ao Palmeiras”.
Renan está em liberdade após uma audiência de custódia. A fiança, neste caso, foi de R$242 mil e a quantia será destinada aos familiares da vítima. O jogador não podia se locomover além dos perímetros da região de Bragança e era obrigado a estar presente em todos os atos do processo. Além disso, estava proibido de frequentar casas de show e bares, e precisou entregar seu passaporte para a Polícia Federal. Ontem (17), o atleta conseguiu a liberação da Justiça.
O clube Al Jazira, dos Emirados Árabes, chegou a enviar uma proposta ao atleta. Agora, estando livre, o zagueiro pode buscar times para atuar no exterior. Ainda, apesar de ter chegado ao fim o período de transferências no futebol brasileiro, ainda é possível que Renan atue em alguma equipe do país ainda este ano. A rescisão com o Verdão foi assinada em uma data anterior ao fechamento da janela de transferências (15), por isso o jogador ainda tem liberdade de acordar com outro clube, de acordo com as regras da Confederação Brasileira de Futebol.
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