O São Paulo acionou nesta segunda-feira (09) o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para anular o jogo contra o Fluminense, pela 25ª rodada do Brasileirão. O clube paulistano alega que um “erro de direito” teria sido cometido pela arbitragem.
Na análise, os advogados do clube analisam a condução do árbitro Paulo César Zanovelli, que não assinalou toque de mão do zagueiro Thiago Silva, mesmo alertado por Igor Junio Benevenuto de Oliveira, que comandava o VAR.
— A jogada não foi paralisada, portanto, houve uma falta sofrida por atleta do São Paulo na origem do lance e não tendo o árbitro assoprado o apito, o toque com a mão realizado pelo zagueiro do Fluminense se configura uma falta — diz a defesa do São Paulo, em nota publicada no site do STJD.
No entendimento do São Paulo, “existe apenas uma regra e que foi mal aplicada no lance, fato que prejudicou o clube causado um erro de direito, item necessário para que possa ocorrer a anulação da partida”.
Falta não marcada
Essa jogada, que deu origem ao protesto do Tricolor Paulista, aconteceu momentos antes do primeiro gol do Fluminense, marcado por Kauã Elias. O atacante Calleri se apresentou para receber um lançamento em profundidade e se enroscou com o zagueiro Thiago Santos.
No momento do lance, o bandeira Guilherme Dias Camilo sinalizou falta, mas Zanovelli deu vantagem. Vendo a sinalização do bandeira (e não do árbitro), Thiago Silva parou a bola com a mão para cobrar a falta, que não foi assinalada pelo árbitro, e deu prosseguimo à jogada.
O VAR tentou intervir após o gol de Kauã Elias, indicando o toque de Thiago Silva, mas o árbitro não corrige a marcação, interpretando o toque como válido.
— O Calleri segurando é falta clara. Eu ia dar a vantagem. O jogador [Thiago Silva] para e bate a falta. Ok, e eu faço o sinal de ‘solta’. Deixa rolar, deixa que eu falo agora, vamos seguir. Eu dei a vantagem e [mandei] seguir. É gol legal — explica Zanovelli na comunicação com o VAR.
Veja o resumo da solicitação do São Paulo:
A – Que seja determinada liminarmente a não homologação do resultado da partida disputada entre as equipes do Fluminense FC x São Paulo FC, válida pela vigésima quinta rodada do Campeonato Brasileiro Profissional 2024 pela ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra.
B – Anular/ Impugnar o resultado da partida realizada entre Fluminense FC x São Paulo FC, válida pela vigésima quinta rodada do Campeonato Brasileiro Profissional 2024 pela ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra.
C – Seja determinada a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com a exceção da equipe de arbitragem.
D – Seja determinado o afastamento definitivo do árbitro PAULO CESAR ZANOVELLI DA SILVA (FIFA/MG) de futuras partidas que envolvam o São Paulo Futebol Clube, sendo o referido pedido autônomo com análise independente da suspensão da partida, ainda que feito na mesma peça.
O pedido foi encaminhado para o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira e ainda não tem data para ser examinado.