Vasco

Segundo aporte: entenda a situação entre o Vasco e 777 Partners

No último dia 05/10, a 777 Partners concluir o pagamento do aporte de R$ 90 milhões com o Vasco. O pagamento era pra ter sido realizado no dia 5 de setembro.

Foto: Divulgação/Vasco

Na última quinta-feira, foi o último dia para a 777 Partners concluir o pagamento do aporte combinado com o clube Vasco da Gama. Contratualmente, o pagamento era pra ter sido realizado no dia 5 de setembro. No entanto, após o atraso, a 777 disse que iria efetuar a transferência no dia 23 de setembro, também não realizou. Dessa forma, no momento, caso não seja cumprida as obrigações a empresa corria o risco de perder o controle da SAF do Vasco.

+ 777 faz parte do segundo aporte ao Vasco

De acordo com as informações, o Vasco recebeu 35% do valor oriundo do segundo aporte da 777 Partners, no início da noite da última quinta-feira. A expectativa é de que a SAF receba o restante nesta sexta.

Totalizando, a 777 Partners realizou um aporte de R$ 190 milhões e ainda tem que depositar mais R$ 90 milhões até o fim da última quinta, já que houve um adiantamento de R$ 30 milhões. Os R$ 90 milhões prometidos contratualmente deveriam ter entrado há um mês para o clube carioca. Com os depósitos em dia, em teoria, a 777 conseguiria obter mais 12% das ações do Vasco. Há também juros a serem acrescentados, uma vez que o depósito não foi feito no prazo inicial, que era dia 5 de setembro.

+ PARA SABER MAIS SOBRE O VASCO, SIGA O ESPORTE NEWS MUNDO NO INSTAGRAMTWITTERFACEBOOK YOUTUBE.

Caso o pagamento não fosse efetuado, o Vasco da Gama, como associação e acionista com 30% de participação, tem o direito de buscar a recuperação do clube, visto que a 777 estará infringindo o contrato. No entanto, a empresa teria mais 30 dias para realizar o depósito e, assim, poderá recuperar as ações. É válido ressaltar que, caso o pagamento não seja realizado, o Vasco, como sócio minoritário, poderia começar a recuperar o clube imediatamente.

Dessa forma, a 777 não poderá atrasar mais nenhuma das parcelas, pois no contrato foi combinado que a empresa só poderia atrasar uma vez. Logo, a partir dos próximos anos, a instituição não poderá mais atrasar nenhuma parcela.

Clique para comentar

Comente esta reportagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

As últimas

Para o Topo