Outro lado

STF pode soltar Robinho na primeira quinzena de setembro; entenda

Robinho (Foto: Divulgação / /Justiça Federal de Santos)

Ex-jogador, que está preso em Tremembé (SP) desde março, terá pedido de hebeas corpus julgado pelo STF.

Foto: Divulgação/Justiça Federal de Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga entre os dias 6 e 13 de setembro o pedido de hebeas corpus do ex-jogador Robinho, preso em Tremembé (SP) desde março. Se o pedido for aceito, o ex-atacante deverá ser solto.

A defesa de Robinho contesta o cumprimento em território brasileiro da condenação por estupro coletivo, realizada pela Justiça da Itália e alega que o caso que o levou à prisão deveria ser reaberto e julgado novamente, dessa vez no Brasil.

Robinho está preso porque outra instância jurídica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, em março, a transferência da pena, que foi solicitada pela Justiça italiana. Outra opção seria a extradição do brasileiro, mas a Lei não permite que brasileiros natos sejam enviados para cumprir a condenação em outros territórios.

O ministro Luiz Fux é o responsável pelo caso. A defesa já fez um pedido anterior para soltar Robinho, mas a requisição foi negada pelo próprio Ministro Fux. O pedido de heabeas corpus será julgado remotamente.

Os advogados do ex-jogador do Santos, Real Madrid e Seleção Brasileira tentam também reduzir a pena do atacante, orientando o cliente a realizar cursos e participar de clubes de leitura. No caso do curso, cada 12 horas cursadas podem abater um dia de pena. No caso dos livros, são quatro dias para cada exempliar lido. Nas duas situações, no entanto, a redução não é automática: o benefício só é dado após autorização do Poder Judiciário.

O habeas corpus não inocenta o réu, mas permite que esteja em liberdade enquanto busca outros meios legais de defesa ou recurso.

Sobre o caso

Robinho foi condenado na Itália a 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, cometido em 2013, quando era atleta do Milan. Segundo as investigações, ele estava com outros cinco homens no momento do fato. Segundo as investigações, a mulher, albanesa, chegou a ficar incosnciente em função do consumo excessivo de álcool.

No entanto, o atacante não foi preso porque não estava no país à época da condenação, em 2022. Sem possibilidade legal de extradição, a Justiça italiana solicitou o cumprimento da pena no Brasil.

Ministros do Supremo Tribunal de Justiça acataram o pedido, julgando que o ex-atleta deveria cumprir a pena imediatamente, em regime fechado.

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