O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou nesta quinta-feira (13) o pedido de recurso da defesa do ex-presidente da CBF Rogério Caboclo, afastado do cargo em 2021 após ser denunciado por uma funcionária da entidade por assédio moral e sexual.
No julgamento, a defesa de Rogério Caboclo pedia o retorno do dirigente à presidência da CBF. Ele foi afastado do cargo no dia 6 de junho de 2021. Além de defender a inocência de seu cliente, a defesa do ex-dirigente alegou que existia supostos “vícios e nulidades na condução do processo pela comissão (de ética)”.
O caso foi relatado pelo auditor José Perdiz, que é presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). No seu voto, Perdiz justificou sua decisão alegando que a Justiça Desportiva não tem poderes para contestar ato da Comissão de Ética do Futebol Brasileiro.
Relembre o caso
Em junho de 2021, Rogério Caboclo recebeu acusação de assédio moral e sexual. Assim, sofreu afastamento inicialmente por 30 dias pelo Comitê de Ética da entidade. Entre as denúncias, uma funcionária da CBF relatou sofrer constrangimentos em viagens e reuniões com o presidente e na presença de diretores da entidade. Além disso, citou uma vez que Caboclo perguntou se a mesma se masturbava e, em outra ocasião, que o chamou de cadela.
Ele afirma que nunca cometeu nenhum tipo de assédio e vai provar no processo da Comissão de Ética, criada em 2017 – e saiu de cena no momento de atrito entre comissão técnica e jogadores da seleção brasileira antes da Copa América.