A novela Taça das Bolinhas teve um novo capítulo na última terça-feira. O juiz Diego Isaac Nigri, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), acolheu pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e determinou que o Flamengo inclua o São Paulo no polo passivo da ação, emendando a inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para que o Tricolor possa se defender antes do mérito ser julgado. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.
O Flamengo chegou a contestar o pedido da CBF de colocar o São Paulo como réu da ação, mas o magistrado não seguiu esse entendimento. “De se ver que a própria parte autora, inclusive, indica, em réplica, que o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE é o beneficiário do proceder da parte ré, ora impugnado nestes autos, bem como, de forma contraditória, no item 28 da réplica apresentada, lança mão de tese no sentido de que a parte ré estaria exercendo, nestes autos, em nome próprio, a defesa de direitos alheios (do clube paulista), o que seria vedado pelo art. 18 do CPC”, disse o juiz em trecho, antes de completar:
“O CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO reconhece, de forma cristalina, que existem direitos do SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE discutidos nestes autos. Se assim não o fosse, não afirmaria que a parte ré “simplesmente procura ‘calçar os sapatos’ do clube paulista””.
Este processo corre na Justiça do Rio desde agosto de 2020, conforme o ENM antecipou. Na origem, pediu o Flamengo que a CBF fosse obrigada em liminar pela a “abster-se de praticar qualquer ato que viole disposições dos Regulamentos dos Campeonatos Brasileiros de futebol masculino profissional de 2006, 2007 e 2008 – cujos respectivos artigos 6º, 7º e 5º estabeleciam que o prêmio em disputa era o troféu “CAMPEÃO BRASILEIRO”, e não o troféu “COPA BRASIL” –, até o julgamento de mérito desta demanda, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da determinação – limitada ao “teto” sugerido de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”.
Na época, o Flamengo conseguiu a liminar e a CBF ficou impedida de entregar a Taça das Bolinhas ao São Paulo. A CBF chegou a recorrer em segunda instância desta decisão, o que foi também negado em agosto de 2022 e fevereiro deste ano, quando a 21ª Câmara de Direito Privado, com relatoria da desembargadora Lúcia Regina Esteves de Magalhães, votou contra os recursos para que a liminar fosse derrubada.
No recurso, à época, a CBF chegou a cravar que o “troféu deve ser entregue ao São Paulo”. Ao longo das 41 páginas, foram pedidos a reconsideração da liminar, a extinção da ação por prescrição, e “no mérito, a improcedência integral dos pedidos autorais, com a condenação do Autor em litigância de má-fé, nos termos do artigo 81, do CPC, bem como sua condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, a serem arbitrados por este D. Juízo”.
As várias ações na Justiça ao longo dos anos por parte do Flamengo para as novas discussões acerca da polêmica taça foram alvos da CBF neste último recurso: “A presente ação cuida da SEXTA TENTATIVA JUDICIAL do Autor de rediscutir o título do campeonato brasileiro de 1987, atribuído ao Sport Club do Recife pelo Poder Judiciário, em decisão transitada em julgado pelo STF”.
Agora, com isto, o processo voltou à primeira instância com este novo capítulo de uma das novelas mais longas da história do futebol brasileiro. Depois do São Paulo ser incluído no polo passivo da ação, poderá fazer sua própria defesa e o julgamento, com o possível capítulo final, ficará mais perto de acontecer.
A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.