Campeonato Carioca

TJD/RJ concede liminar e determina mando compartilhado na final da Taça Rio entre Fluminense e Flamengo

Maracanã (Foto: David Nascimento/Esporte News Mundo)
Maracanã receberá a final da Taça Rio nesta quarta-feira (Foto: David Nascimento/Esporte News Mundo)

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) concedeu no fim da tarde desta quarta-feira liminar para que o mando de campo da final das 21h45 da Taça Rio, segundo turno do Campeonato Carioca, entre Fluminense e Flamengo, seja no formato “mando compartilhado”. A decisão é do auditor José Jayme Santoro, relator sorteado para o caso. Com isto, até este momento, a FluTV e a FlaTV podem transmitir, com imagens, a decisão.

“Me parece bastante óbvio que a ratio legis da MP 984/2020 foi a de criar um sistema de pesos e medidas onde o mandante é quem detém esse direito, pois na mesma proporção ele será visitante em outros jogos e como o regulamento da competição foi elaborado antes do texto legal, é de entendimento juvenil que não poderia o texto do regulamento prever a regra da MP e portanto, um jogo único não sofrerá efeitos da compensação que a MP se preocupou”, argumentou o relator.

Completa o argumento o relator: “Uma partida única não terá a possibilidade de retorno e por isso, o regulamento se criado dentro da vigência da MP 984/2020, também por razões óbvias iria prever o mando compartilhado em hipóteses como estas e aliás, lanço essa fundamentação também levando em consideração que o Fluminense não refutou nos autos nenhum dos argumentos da procuradoria, o que poderia auxiliar o juízo a formar sua convicção”.

A reportagem do Esporte News Mundo ainda não conseguiu contato com os envolvidos, após o deferimento da decisão liminar, até o momento desta publicação para busca de posicionamento. Há a expectativa de que até a hora do jogo as movimentações nos bastidores sigam em busca de outras decisões judiciais.

> Confira o dispositivo da decisão!

Pelo exposto, entrando no mérito apenas dos valores autorizadores da medida liminar, pois estes autos correrão sob o devido processo legal, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA PARA QUE O MANDO DE CAMPO DA PARTIDA A SER REALIZADA HOJE ENTRE FLUMINENSE E CR FLAMENGO SEJA COMPARTILHADO

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