Em situação frustrante, tanto atualmente, como na temporada inteira, o Ceará foi ao Maracanã, com seis jogos de jejum, sem vitórias. Para voltar a vencer, o estreante Lucho Gonzalez tinha o intimidador Flamengo pela frente, que com todo o cenário de festa, tinha a missão de vencer e reduzir a distância para o líder Palmeiras, que tropeçou no dia anterior ao ficar no empate com o Red Bull Bragantino.
Contra toda a lógica, Jô colocou o Vovô à frente do placar, ainda na etapa inicial. Na etapa final, Gabi empatou para os donos da casa. A virada, contudo, não veio e o jogo ficou no 1 a 1. Claro que o Ceará precisava muito da vitória, para se distanciar da zona de rebaixamento, mas com todo o contexto, coube ao torcedor Alvinegro, a euforia de ter freado um dos melhores times da América.
A Xenofobia como resposta a frustração
Indignados com o caloroso jogo e com o decepcionante resultado, ”torcedores” do Flamengo foram as redes sociais xingar de forma preconceituosa, o Ceará e sua torcida. As agressões foram em postagem de Tom Cavalcante, torcedor ilustre do Vovô, que comemorou o resultado:
![](https://controle.esportenewsmundo.com.br/wp-content/uploads/2022/09/WhatsApp-Image-2022-09-05-at-20.58.59.jpeg)
Nos comentários da postagem, vários usuários usaram o fato do Ceará ser da região Nordeste do país, para atacar o clube. Confira:
![](https://controle.esportenewsmundo.com.br/wp-content/uploads/2022/09/286383010_769599110967691_4781088398845656305_n.jpg)
![](https://controle.esportenewsmundo.com.br/wp-content/uploads/2022/09/302073250_3224858944420155_1325164802704147819_n.jpg)
![](https://controle.esportenewsmundo.com.br/wp-content/uploads/2022/09/305193783_655604209275385_7968688066218334319_n.jpg)
Procurado pelo Esporte News Mundo, o Ceará não quis se pronunciar sobre o ocorrido. A reportagem buscou contato com o Flamengo, mas não obteve resposta.
O que diz a lei?
A xenofobia, isto é, prática discriminatória contra estrangeiros (nesse caso, usado no sentido de ser de fora do estado), é tipificado na mesma lei que o racismo. O trecho inicial da Lei 9459, de 13 de maio de 1997 , diz o seguinte: ”serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena de: reclusão de um a três anos e multa”.
![](https://controle.esportenewsmundo.com.br/wp-content/uploads/2020/05/novologoenmem45.jpg)