Bastidores ENM
Vasco entra com novo recurso na Justiça contra execução de quase R$ 100 milhões, ataca juiz e diz que decisão teve ‘viés ativista’
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POR DAVID NASCIMENTO E FERNANDA TEIXEIRA
A execução de quase R$ 100 milhões de uma vez só do Vasco, determinada pelo juiz Fernando Reis de Abreu, gestor de centralização do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), antecipada pelo Esporte News Mundo na última terça-feira, segue provocando muita movimentação no judiciário. Após o primeiro recurso horas após a decisão, o clube entrou com um segundo recurso, no fim da tarde desta quarta-feira, para que liminarmente o Regime Especial de Execução Forçada (Reef) seja suspenso até ocorrer o trânsito em julgado.
O ENM teve acesso a íntegra deste novo recurso do Vasco. Nele, o clube fez duras críticas ao juiz, afirmando que a decisão do magistrado revelou “viés ativista”. “Ambas decisões, além de revelar viés ativista, subvertem a boa ordem processual e causam danos irreparáveis e irreversíveis a CRVG, posto que lhe impõem uma asfixia administrativo-financeira dias após a promulgação da Lei nº 14.193/2021 e da apresentação do presente pedido de RCE”, pontuou a defesa do clube.
“A teratológica decisão (…), de múltiplas, incongruentes e contraditórias medidas executórias e expropriatórias, a qual, na prática, além de tornar letra morta a Lei nº 14.193/2021, conduz o clube à asfixia financeira total e inviabiliza totalmente a continuidade de suas atividades, especialmente o futebol”, seguiu o Vasco em sua argumentação do novo recurso.
O Vasco ainda citou uma suposta falta de isonomia no tratamento do mesmo juiz, que julgou fato semelhante em caso do Botafogo. O ENM antecipou no mês passado que o juiz havia determinado a execução imediata de R$ 21,84 milhões do Alvinegro, que também teve seu Ato Trabalhista cancelado no primeiro semestre deste ano, mas voltou atrás no dia seguinte.
Na época, a mudança de decisão no processo do Botafogo, segundo o juiz, aconteceu pelo fato do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept) do Bota ter sido deferido em 2014, e a garantia para penhora em caso de cancelamento do Ato Trabalhista ter ocorrido posteriormente a esta data. Sendo assim, o seu entendimento atual foi o de que no caso do Botafogo, a penhora sobre a garantia de forma imediata não poderia seguir.
O Vasco ainda usou como argumento que o valor do contrato com o Grupo Globo, usado como garantia, atualmente se presta a pagar salários até janeiro de 2022 nos moldes do acordo homologado judicialmente, também antecipado pelo ENM. Por outro lado, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT/RJ) concordou no último dia 6 com a execução da garantia por meio do Reef, e com isto, na última quinta-feira, o juiz Maurício Paes Barreto Piçarra Drummond, responsável por homologar o acordo, modificou o mesmo “para não incluir nas ordens de arrestos futuras a fonte de custeio relativa à Rede Globo”.
“É preciso registrar que o Clube acionado não mencionou durante todas as tratativas estar oferecendo como uma das garantias previstas no acordo, a mesma garantia oferecida anteriormente no plano de centralização. (…) Resta claro que o Clubeacionado não poderia ter oferecido como uma das garantias do cumprimento do acordo judicial receita de ativo futuro já comprometido por força do art. 18, III, do Provimento Conjunto nº 02/2019 do TRT da 1ª Região, pois essa garantia é inexequível”, argumentou o juiz responsável pelo acordo, na época.
Assim como no primeiro recurso, o Vasco voltou a argumentar também que deve ser deferido ao clube o novo Regime Centralizado de Execuções (RCE), um dos benefícios da nova lei do clube-empresa, sancionada pelo Congresso Nacional nas últimas semanas. “Diante do fato superveniente consistente na inovação legislativa que concedeu ao CRVG o direito de parcelar suas dívidas trabalhistas através do RCE, a ser concedido exclusivamente pela Presidência desta Corte, não há qualquer motivo para a açodada instauração de REEF e execução da garantia do PEPT, notadamente porque a novel legislação trouxe condições mais adequadas e que viabilizam a liquidação do passivo concomitantemente com a continuidade das atividades do clube”, pontuou a defesa do Cruz-Maltino.
R$ 93.579.695,94 do Vasco foi executado por meio do Reef na última terça-feira. Instaurado pelo TRT-1, ele é o passo seguinte do trâmite de quando um Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept), mais conhecido como Ato Trabalhista, é cancelado, com a decisão de penhora imediata da garantia então ofertada pelo clube no Pept, conforme o ENM antecipou.
Este valor foi acolhido por meio de Comissão de Credores do TRT-1. Mas ainda pode sofrer atualização após a contadoria revisar. E a penhora será sobre diversas fontes, de acordo com o magistrado, até chegar ao limite total do Reef. São as seguintes fontes:
– R$ 24 milhões de imediato, junto ao Grupo Globo, por direitos de transmissão dos jogos do Vasco. Este valor foi dado como garantia pelo clube para o caso de cancelamento do Ato Trabalhista;
– 30% na sequência após o depósito dos R$ 24 milhões, junto ao Grupo Globo, por direitos de transmissão dos jogos do Vasco;
– Bloqueio das contas online do Vasco, limitado a R$ 900 mil por mês;
– 30% dos créditos do Vasco junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por premiações e classificações em torneios;
– 30% dos créditos do Vasco relacionados ao programa de sócio-torcedor;
– 30% dos créditos da VascoTV;
– 30% do valor que o Vasco tem a receber junto à Record TV pelos direitos de transmissão dos jogos do clube;
– 30% do patrocínio do Vasco junto ao Banco BMG;
– 30% do patrocínio do Vasco junto a Tim;
– 30% do patrocínio do Vasco junto a Havan;
– 30% do patrocínio do Vasco junto a Ambev
Os bens do Vasco também estão penhorados. “Havendo bens imóveis, determino desde já a sua penhora, confeccionando-se os respectivos termos e determinando aos Cartórios de Registro de Imóveis a averbação, via ARISP. Determino que as avaliações dos imóveis sejam feitos pela leiloeira (…), sendo certo que o valor da avaliação estará embutido na comissão de leiloeira”, determinou o magistrado.
Segundo o TRT-1, “o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto”. Com isto, todas as penhoras trabalhistas individuais estão suspensas, com elas agindo somente por meio deste Reef.
No fim da manhã desta quarta-feira, o Vasco soltou nota oficial confirmando a execução de quase R$ 100 milhões. No comunicado, o clube detonou a decisão do juiz Fernando Reis de Abreu, gestor de centralização do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), afirmando que a mesma “pretende decretar o encerramento das atividades” e “inviabiliza completamente o funcionamento do Vasco” – clique aqui e leia a nota oficial completa.