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Justiça nega fraude em negociação de Davó do Guarani ao Corinthians

Davó foi negociado entre Guarani e Corinthians, em setembro de 2019, por R$ 700 mil | Crédito: Rodrigo Coca / Agência Corinthians

Uma decisão da 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anula acusação de fraude na negociação de Davó ao Corinthians. Valorizado no Timão, atacante, cria das categorias de base do Bugre, foi vendido pelo valor de R$ 700 mil em 2019.

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A transação por 40% dos direitos econômicos foi depositada na conta do Sócio Campeão, responsável pela questão do programa de sócio-torcedor do Alviverde, o que levantou suspeita de irregularidades.

O atleta defendeu o time campineiro em 30 jogos oficiais e marcou três gols. Caso, entretanto, teve ponto final na última quarta-feira, 25 de novembro, pelo juiz Fabrício Realizia, da Comarca de Campinas.

Atendendo pedido de embargos de terceiros apresentados no andamento processual, determinou, em sentença, que a acusação de ‘fraude à execução’ não se manteve de pé.

VEJA DETALHES DA DECISÃO JUDICIAL:

“O feito comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas, além das já contidas nos autos, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Primeiramente, anoto que, para o reconhecimento da fraude à execução arguida, deve haver o preenchimento de seus requisitos, ou seja, haver a alienação ou oneração de bem, conforme dispõe o art. 792, do Código de Processo Civil”.

“Desse modo, a alegação supracitada não há de prosperar, visto não haver nos autos documentos que preencham os requisitos para o seu reconhecimento, conforme exposto acima. Ademais, assim como a fraude à execução, observo que a confusão patrimonial alegada não deve ser acolhida, uma vez que a via eleita é inadequada para o seu julgamento, devendo esta ser ajuizada de forma incidental, por incidente próprio no cumprimento de sentença”.

“Portanto, já que não há nos autos quaisquer elementos em sentido contrário, visto que seria dever do embargado apresentar prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargante, é de rigor a procedência da presente, bem como a confirmação da tutela. Por fim, em virtude da causalidade, tendo em vista o recebimento da quantia de R$ 700.000,00 referente ao negócio realizado pelo executado, no qual não se configura como parte, conforme fls. 39/39, deverá o embargante arcar com a sucumbência”.

MAIS

Com espaço sob comando de Vagner Mancini, Davó soma sete participações pelo Timão na temporada, além de dois gols marcados – Internacional e Atlético-MG.

O garoto foi destaque do clube campineiro na Copa São Paulo de Futebol Júnior de 2019, até se profissionalizar oficialmente.

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