Jorge Salgado foi mantido como presidente eleito do Vasco. No fim da noite desta terça-feira, o desembargador relator designado Custódio de Barros Tostes, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), rejeitou os pedidos de efeito suspensivo de Leven Siano e Roberto Monteiro nos embargos de declaração contra acórdão que validou a eleição para presidente do Cruz-Maltino do dia 14 de novembro de 2020. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes dos casos.
“Em conclusão do que venho defundamentar, como não se afiança a possibilidade de acolhimento dos declaratórios, falta requisito indispensável à concessão de efeito suspensivo. De mais a mais, não bastassem todas e tantas essas razões, é fato notório que, em 17/12/2020, o agravante Leven Siano praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, quando declarou, em nota pública, que acatava “o resultado como eu mesmo propus””, argumentou o desembargador em trecho de sua decisão, completando:
“Trata-se, como cediço, de ato não receptício e irretratável, de modo que não lhe será lícito desistir de desistir. Nestes termos, se o único candidato desafiante se resignou processualmente, exsurgiria, a priori, a falta de interesse também quanto aos embargos propostos por ROBERTO MONTEIRO. Então, também por este ângulo, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal”.
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O desembargador, novamente, confirmou como inválida a eleição para presidente do Vasco no dia 7 de novembro de 2020, em São Januário, presencialmente, a qual Leven Siano saiu vitorioso. Isto por conta de não ter garantido, na mesma oportunidade, votação não presencial, o que foi possível somente no pleito de 14 de novembro do ano passado, quando Jorge Salgado foi o vencedor. “Como as opções administrativas não poderiam faltar ao compromisso legal e constitucional, foram mesmo inválidas as eleições havidas
em 07/11/2020, quando se deixou de garantir votação não presencial”, destacou o relator designado.
Também foi destacado pelo desembargador relator designado Custódio de Barros Tostes que há possibilidade de punições na área cível e penal caso não seja cumprido o entendimento consolidado pelo Judiciário: “Em arremate, rejeita-se, desde logo, a possibilidade de deliberação administrativa suplantar decisão judicial. Por isso, embora não se possa declarar a invalidade da Ata de Abertura e Instalação da AGO do dia 14.11.2020 acostada às fls. 355 deste agravo, é de reconhecer a sua ineficácia perante o v. acórdão. É dizer: em colisão ambos os pronunciamentos em determinada
situação concreta, deve- se cumprir aquele consolidado pelo Judiciário, sob as penas definidas pela lei adjetiva cível e quiçá penal”.
Na esfera estadual, agora, estes embargos de declaração irão a julgamento pelo colegiado da Primeira Câmara Cível do TJRJ, que no último dia 17, por 2 a 1, rejeitou os recursos de Leven e Monteiro, invalidando a eleição presidencial presencial do Vasco do dia 7 de novembro do ano passado. Ainda não há data marcada para o julgamento dos embargos no colegiado, mas pelo curto espaço de tempo, será após a posse de Jorge Salgado como presidente do clube no triênio 2021-2023, na próxima semana.
Já na esfera federal, há ainda um pedido liminar feito pelo partido Solidariedade ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o mesmo pedido de impedir a posse de Jorge Salgado como presidente do Vasco – empossando, consequentemente, Leven Siano no cargo. O caso está nas mãos do ministro Luiz Fux, presidente do tribunal, e uma decisão do magistrado sobre o caso é esperada ainda para esta semana.
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