Muito se conjectura sobre como será o novo normal após à pandemia, mas algo muito recorrente no futebol brasileiro, possivelmente, fará parte deste novo cenário: ações trabalhistas ajuizadas pelos atletas.
Como muito bem reportado pelo Esporte News Mundo, com exclusividade, o jogador Fred Guedes, atual centroavante do Fluminense, ajuizou uma ação contra seu ex-clube Cruzeiro, pedindo a declaração da rescisão indireta de seu contrato de trabalho por descumprimento do ajuste por parte do empregador, juntamente com o imediato pagamento de todas as verbas rescisórias e direitos de imagem vencidos.
O pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho está ancorado no Art. 483 da CLT, e nada mais é do que o reconhecimento de faltas graves realizadas pelo empregador, como deixar de cumprir o que foi pactuado no contrato de trabalho. Basicamente, é como se fosse uma demissão por justa causa inversa, e com motivos determinados pela lei.
Ademais, compilando a CLT e a Lei Pelé, teremos então uma somatória de dispositivos que protegem o atleta e atingem clubes insolventes e financeiramente despreparados de forma ligeiramente eficaz. A partir do segundo mês de atraso, o jogador possui a prerrogativa de se recursar a entrar em campo, como exemplo.
Seguindo a linha do atacante Fluminense, muitos jogadores do Santos já estão propensos a propor demandas trabalhistas, como já foi o caso do também atacante Eduardo Sasha e o goleiro Everson.
Mas algum leitor atento pode estar se questionando sobre as recentes legislações aprovadas para perpetuar os empregos e como isso afetaria a questão, como a Medida Provisória 936 que permite a suspensão de contratos de trabalhos ou a redução parcial da jornada. Pois bem, o instrumento permite tais modificações por meio de acordos, e nada fala sobre vencimentos atrasados.
Além do mais, pelo andar da carruagem, clubes estão reduzindo salários sem acordo e deixando os vencimento não pagos mais atrasados ainda. Ou seja, uma formula perfeita de um caso concreto para qualquer modelo de petição inicial de um processo de rescisão.
A Justiça Trabalhista sempre foi um integrante ativo dos noticiários esportivos brasileiros, e não é de hoje que os salários são atrasados por falta de planejamento dos clubes, sendo lugar-comum imaginar o agravamento da atual situação por um evento tão avassalador como uma pandemia.
Mas a excepcionalidade da situação somente realça a problemática recorrente que envolve fatores de uma combinação explosiva, quais sejam a falta de planejamento financeiro, os atrasos de vencimentos e falta de negociação amigável.
O judiciário que se prepare para também se ver como um fator decisivo para o futebol nacional.