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Atlético-MG reduz condenação referente ao processo de Rafael Carioca

Atlético-MG reduz condenação referente ao processo de Rafael Carioca
Foto: Bruno Cantini/Atlético

Os recursos do Atlético-MG e do volante Rafael Carioca foram apresentados à 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e o Galo levou a melhor. O clube teve os pedidos parcialmente providos e, portanto, reduziu o valor da condenação de R$ 750 mil para R$ 600 mil, enquanto o jogador teve os seus requerimentos negados.

Em primeira instância, a 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte decidiu que o Atlético-MG teria que pagar R$ 750 mil para Rafael Carioca, mesmo com o jogador sobrando um valor que superava R$ 2,8 milhões.

Entenda melhor o caso:

Os pedidos de Rafael Carioca que o Atlético-MG foi condenado foram:

  • Diferenças de férias com terço, gratificações natalinas e FGTS, decorrentes da integração dos valores recebidos a título de direito de arena;
  • Férias simples relativas aos períodos aquisitivos 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, acrescidas do terço constitucional;
  • Repousos semanais remunerados suprimidos, de forma simples, considerados como tais os correspondentes às semanas em que o atleta tenha efetivamente participado de dois jogos semanais, conforme se apurar das súmulas das partidas carreadas aos autos, com reflexos em gratificações natalinas, férias com o terço e FGTS.

No entanto, houve três pedidos do jogador que foram negados, são eles:

  • Pedido de integração dos valores de direitos de imagem recebidos à remuneração, bem como o pedido de pagamento de incidências decorrentes;
  • Pedido de pagamento de diferenças relativas ao direito de arena;
  • Pedidos de adicional noturno, hora noturna reduzida, bem como reflexos.

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Rafael Carioca jogou no Atlético-MG de agosto de 2014 a agosto de 2017. O jogador foi titular absoluto da equipe e peça importante para a conquista da Copa do Brasil de 2014.

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