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Desembargador dá razão a torcedor do Vasco, manda juiz da Barra decidir sobre rebaixamento no Brasileirão 2020 e defesa abre abaixo-assinado

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O polêmico lance (Foto: Reprodução)
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POR DAVID NASCIMENTO E JOEL SILVA

Após um mês, o conflito negativo de competência suscitado pelo juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), foi resolvido. Nesta quinta-feira, o desembargador Antônio Iloizio Barros Bastos, da Quarta Câmara, deu razão ao torcedor do Vasco neste conflito e mandou o juiz da Barra da Tijuca decidir a ação justamente deste torcedor, antecipada pelo Esporte News Mundo, que visa anular Vasco x Internacional e consequentemente poder mudar também o rebaixamento do Campeonato Brasileiro de 2020.

“Do exame dos autos, verifica-se que se trata de ação popular na qual o autor já manifestou às fls. 320 do processo originário, bem como nestes autos (fls. 14), sua renúncia ao direito de ajuizar a demanda no foro de seu domicílio, com o intuito de dar celeridade ao processo, já que os fóruns regionais de Jacarepaguá e da Barra da Tijuca estão separados por pouca distância”, argumentou o desembargador ao dar razão ao torcedor em sua defesa.

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Com o conflito negativo de competência resolvido, agora, é o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da Barra da Tijuca, e não a juíza de Jacarepaguá que deverá decidir sobre os pedidos de liminar do torcedor, já na próxima semana. Este torcedor busca liminar que visa anular Vasco x Internacional e mudar rebaixamento no Campeonato Brasileiro de 2020. A Série B do Brasileirão de 2021 já está em andamento, e a demora de três meses para uma decisão liminar foi criticada pelo advogado do torcedor vascaíno.

– O processo foi distribuído bem antes do início do Campeonato Brasileiro, há cerca de três meses e ainda não teve os pedidos urgentes (liminares) apreciados. O autor já havia se manifestado informando que o processo deveria ser julgado na Barra da Tijuca. Além do mais o Ministério Público informou que não irá atuar no processo, o que é proibido por lei – afirmou o advogado Igor Almeida em entrevista ao ENM.

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Por conta desta demora, a defesa do torcedor organizou um abaixo-assinado para, em seu entendimento, “demonstrar a relevância da causa e o apoio da torcida”. Segundo o advogado, o manifesto foi elaborado “para criar um verdadeiro fronte de batalha visando coibir qualquer eventual injustiça que possa vir a ocorrer” – clique aqui para conferir o abaixo-assinado.

Além do pedido para a anulação do jogo contra o Internacional, alvo de polêmicas por conta do árbitro de vídeo, também é pedida pela defesa do torcedor do Vasco nesta ação uma indenização milionária da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), réu do processo. Na questão da indenização, há o valor mínimo cobrado da CBF de R$ 20 milhões. 

Também é pedido liminarmente que a CBF se abstenha de “anotar em seus anais esportivos o rebaixamento do Club de Regatas Vasco da Gama, devendo constar o termo “rebaixamento sub judice” enquanto perdurar os efeitos da tutela”.

Apesar das edições das séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2021 já terem começado, uma decisão favorável ao torcedor na Justiça mudaria todo o cenário. Caso aceito o pedido liminar, vale destacar também, o Fortaleza passaria a ter risco de queda a depender do novo resultado da partida entre Vasco e Internacional.

O processo foi ajuizado como Ação Popular. O torcedor se defendeu sobre o cabimento e legitimidade da ação citando jurisprudência do próprio TJRJ, “como se extrai do julgado envolvendo torcedores do Fluminense que insurgiram quanto a proibição da utilização do pó de arroz nos estádios”. Sobre os pedidos de indenização, são lembrados casos de vitória do Icasa na Justiça em cobranças milionárias contra a CBF por rebaixamento irregular.

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Em entrevista exclusiva ao ENM publicada em maio, o advogado do torcedor afirmou ter “10% de chance de anular a partida e 99% de conseguir indenização da CBF” – clique aqui e leia as declarações do defensor.

O torcedor também aproveitou para deixar argumentado a não supressão de instância para que a liminar seja julgada prontamente: “Mister observar que os torcedores não possuem legitimidade perante a justiça desportiva, que diga-se de passagem, não pertence ao sistema judiciário brasileiro, daí não há que se falar em supressão de instância, uma vez que a justiça comum é a única apta a resguardar os legítimos interesses dos torcedores, insculpidos através do estatuto do torcedor, bem como dos cidadãos na guarida de patrimônio histórico, ambiental e cultural brasileiro”.

“Em que pese a presença dos problemas técnicos, a conduta correta a ser seguida pelo árbitro de vídeo deveria além de mencionar o problema técnico, informar o que ele de fato viu, ou seja: informar se o jogador do internacional estava à frente, na mesma linha, ou atrás do jogador do Vasco e não exclamar de modo impositivo, pressionando o árbitro de campo, através da frase “Flávio, gol legal. Gol legal”, como de fato fez”, ponderou a defesa do torcedor no trecho da inicial sobre o procedimento que deveria ter sido adotado pelo árbitro de vídeo do polêmico jogo.

E como principal argumento citado para que a Justiça comum possa revisar o lance, já esgotado na Justiça desportiva, foi outra grande polêmica do futebol do Brasil: a disputa do título de 1987 do Brasileirão entre Flamengo e Sport:

“Um dos casos mais notórios envolvendo a justiça comum e a justiça desportiva ocorreu envolvendo o Sport Clube Recife e o Clube de Regatas do Flamengo, mais precisamente a respeito do título brasileiro do ano de 1987. Após longo processo, cerca de 30 (trinta) anos após o início do imbróglio o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 881864 apaziguando a situação e declarando o Sport Clube Recife como o único campeão do ano de 1987”, lembrou.

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