O STJD determinou na tarde desta sexta (29) que o Flamengo deve liberar os ingressos para o Atlético-MG no duelo que acontece neste sábado (30), no Maracanã. Caso contrário, será punido.
Na última quinta (21), o Galo enviou ofício ao Flamengo solicitando a carga de ingressos (10%) prevista por lei no artigo 87 do Regulamento Geral das Competições 2021. No entanto, após uma semana sem respostas, o Atlético decidiu entrar com ação no STJD pedindo uma liminar que obrigue o clube carioca a liberar a carga prevista.
Inicialmente, o STJD determinou que o Flamengo confirmasse se havia recebido o pedido do Atlético e, se sim, o motivo de não ter liberado os ingressos. O Fla informou ao tribunal, na manhã desta sexta, que recebeu o ofício. O presidente do STDJ, Otávio Noronha, determinou então que o clube carioca libere os ingressos para o Galo em até duas horas. Caso não faça, o rubro-negro terá que pagar uma multa de 100 mil reais.
Atlético e Flamengo se enfrentam às 19h deste sábado, no Maracanã. O duelo é encarado como uma final antecipada pelos dois times estarem encabeçando a briga pelo título, com o Galo à frente.
Confira a nota do STJD:
Após receber as manifestações solicitadas, o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha determinou na tarde desta sexta, dia 29 de outubro, que o Flamengo disponibilize imediatamente a carga de ingressos solicitados pelo Atlético/MG para o jogo válido pela 29ª rodada da Série A. Otávio Noronha determinou que os ingressos sejam vendidos on-line e deu o prazo de duas horas, contados da intimação, para liberação dos ingressos sob pena de suspensão dos responsáveis e multa de até R$ 100 mil, conforme violação prevista no artigo 223 do CBJD.
Em despacho, o presidente do STJD do Futebol determinou ainda que todas as exigências sanitárias impostas pelas autoridades locais deverão ser fielmente observadas pelos torcedores do Atlético/MG, desde a aquisição e retirada dos bilhetes, até o ingresso no Estádio. Com isso, os ingressos disponibilizados e vendidos para a torcida visitante, deverão ser vendidos on-line e deverão ser identificados, pessoais e intransferíveis, adquiridos por meio de voucher a ser trocado nos pontos de troca, mediante apresentação da carteira de vacinação comprovando esquema vacinal de acordo com o estabelecido pela municipalidade, ou de resultado negativo do exame do Covid-19, e colocação da pulseira de identificação.